ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 154/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem justificativa na necessidade de
contratação de um servidor no cargo de professor de educação física, para atender a
demanda da EMF Marcelo Gama, na sede, tendo em vista que o professor regente
da referida escola, nessa disciplina, assumiu a direção da EMF Marcílio Dias.
Segue em anexo cópia da Portaria nº 2273/2025.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo, conforme ordem cronológica.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 15 de julho de 2025.
TE,
GILNEI J 'AZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 154/2025
de 15 de julho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Professor de Educação Física para atuar na
EMF Marcelo Gama.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 62, 63 e 64, da Lei Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021,
assim como nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333,
de 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
podendo a mesma ser ampliada quando houver necessidade, até chegar ao máximo de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º, O vencimento mensal do contratado para o cargo de Professor
será de acordo com o Quadro de Carreira do Magistério, referido na Lei Municipal nº 4336,
de 07 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. Fará jus, ainda, ao disposto no artigo 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2273/2025
de 10 de julho de 2025
ATRIBUI A FGD - 2 CORRESPONDENTE AO
CARGO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
AO SERVIDOR AIRTON COSTA RODRIGUES
JUNIOR
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com os Artigos 48, Inciso V, 53, 54 da Lei Municipal nº 4336 de 07 de
dezembro de 2021, e Lei Municipal 4542/2022.
Considerando, o que consta no memorando nº 724, de 09 de julho de
2025, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º - ATRIBUIR, a FGD - 2, correspondente ao cargo de Direção de
Unidade Escolar, da Secretaria Municipal da Educação, para atuar na EMF Marcílio Dias ao servidor
AIRTON COSTA RODRIGUES JUNIOR, matrícula 991, a contar de 10 de julho de 2025.
COMUNIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 10 de julho de 2025.
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GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANDRE DE LEMOS Assinado de forma digital por
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SOARES:95177248 SORHEESEtI TSM
Dados: 2025.07.10 23:20:02
020 =
ANDRE DE LEMOS SOARES
Secretário Municipal de Administração
PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL
Nº 07/2025 de 1º/08/2025