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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInstitui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dispõe sobre a inserção das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mostardas/RS, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI
Autor: Jéssica Pereira — Progressistas
Encaminhamento: Poder Executivo de Mostardas
Data: Dlo/2ms
Horário: I3:4b
Processo Nº: o4s/2o2s
Recebido por:
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
17 de julho de 2025
“Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dispõe sobre
a inserção das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mostardas/RS, e dá outras
providências.”
No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa
de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Mostardas/RS, a Política
Municipal de Cuidados Paliativos, com o objetivo de garantir atenção integral,
contínua e humanizada às pessoas acometidas por doenças crônicas,
progressivas, degenerativas ou em situação de sofrimento que ameace a
continuidade da vida.
Art. 2º - A Política Municipal de Cuidados Paliativos observará os seguintes
princípios e diretrizes:
|— A dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, conforme o art. 1º, Ill, e
art. 6º da Constituição Federal;
Il — Os princípios da universalidade, integralidade, equidade e humanização do
SUS;
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HI — A escuta qualificada do paciente e de sua família;
IV — A integração dos cuidados paliativos às redes de atenção primária,
especializada e hospitalar;
V— O fortalecimento das ações de cuidado no domicílio:
VI — A capacitação contínua das equipes multiprofissionais em cuidados
paliativos;
VII — A articulação com os serviços de assistência social e apoio psicossocial;
VIII — O respeito à autonomia, à espiritualidade e aos valores do paciente.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde (PICS) no âmbito dos serviços municipais de saúde de Mostardas, em
consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
no SUS (Portaria MS nº 971/2006 e atualizações).
Art. 4º - As práticas integrativas de que trata o artigo anterior incluem, entre
outras reconhecidas pelo Ministério da Saúde:
|— Acupuntura;
Il — Fitoterapia e plantas medicinais;
Ill — Homeopatia;
IV — Meditação;
V-— Reiki;
VI— Yoga;
VII — Arteterapia;
VIII — Musicoterapia;
IX — Automassagem e outras terapias integrativas reconhecidas pelas normas
federais.
Parágrafo único. As práticas serão ofertadas por profissionais capacitados e
habilitados, respeitando os protocolos clínicos, normas sanitárias e diretrizes da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - A implantação da Política Municipal de Cuidados Paliativos e das PICS
será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde de Mostardas, de forma
gradual, conforme:
| — As prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e na Programação
Anual de Saúde (PAS);
Il — A disponibilidade de recursos financeiros, humanos e estruturais;
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Ill — a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias, podendo firmar parcerias com instituições públicas,
filantrópicas ou privadas, mediante termos de cooperação técnica e científica,
para formação de pessoal e ampliação da oferta dos serviços. -
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Identificação da despesa
” Tipo: Despesa com custeio e capacitação gradual de profissionais
de saúde.
ê Natureza da despesa: Serviços de terceiros — pessoa física e
jurídica, capacitação, aquisição de insumos e eventuais adequações estruturais.
ê Vinculação: Secretaria Municipal de Saúde de Mostardas.
Estimativa de impacto financeiro (implantação gradual)
Exercício Financeiro
Estimativa de Despesa (R$)
Descrição
2025
R$ 30.000,00
Formação inicial de equipes; oferta piloto de PICS em UBS
2026
R$ 50.000,00
Ampliação para 2 UBSs e início do cuidado domiciliar
2027
R$ 70.000,00
Consolidação da rede e inserção plena no plano municipal de saúde
Valores estimados conforme preços médios de capacitações, aquisição de
materiais básicos, e contratação pontual de serviços especializados.
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Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Compatibilidade com o PPA (Plano Plurianual): A medida está alinhada com as
metas de humanização da saúde e ampliação da atenção básica previstas no
PPA vigente.
o Compatibilidade com a LDO: Está em conformidade com as
diretrizes da LDO, que prioriza a atenção primária e ações de promoção à saúde.
. Previsão na LOA (Lei Orçamentária Anual): A implantação poderá
ocorrer dentro das dotações da Secretaria de Saúde, com suplementação, se
necessário, conforme art. 5º da lei proposta.
e Ausência de criação de cargos: Não há previsão de criação de
cargos ou aumento de vencimentos, sendo possível remanejar servidores ou
contratar pontualmente com recursos próprios ou de programas federais.
Fontes de recursos possíveis:
- Recursos próprios do município vinculados à saúde (mínimo
constitucional de 15%);
e Incentivos financeiros do Ministério da Saúde (APS, PICS e
cuidados paliativos);
. Parcerias com universidades, hospitais filantrópicos ou consórcios
públicos;
. Emendas parlamentares estaduais e federais.
A presente proposição visa instituir no Município de Mostardas/RS uma política
pública de extrema relevância para a saúde da população, ao criar a Política
Municipal de Cuidados Paliativos e permitir a inserção das Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS) no SUS local.
O cuidado paliativo representa uma abordagem ética, compassiva e qualificada
para aliviar o sofrimento de pessoas com doenças que ameaçam a vida,
especialmente quando a cura já não é possível. Em municípios com
características rurais e limitações de acesso a serviços especializados, como
Mostardas, é ainda mais necessário fortalecer os cuidados no território, inclusive
em domicílio.
Ao mesmo tempo, a inserção das PICS amplia o leque de possibilidades
terapêuticas, promovendo o cuidado integral, o bem-estar físico e emocional e o
fortalecimento dos vínculos entre profissionais e usuários. Essas práticas são
reconhecidas pelo Ministério da Saúde e estão alinhadas ao modelo de atenção
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humanizada do SUS. Portanto, este projeto visa garantir direitos fundamentais à
saúde, à dignidade e à qualidade de vida da população de Mostardas,
respeitando as normativas constitucionais e legais vigentes, e podendo ser
implementado de forma progressiva, conforme a realidade orçamentária do
município.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a
aprovação desta proposta.
Mostardas, 17 de julho de 2025
A
Jéssica Pereira
Vereadora Progressistas

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