| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dispõe sobre a inserção das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mostardas/RS, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Autor: Jéssica Pereira — Progressistas Encaminhamento: Poder Executivo de Mostardas Data: Dlo/2ms Horário: I3:4b Processo Nº: o4s/2o2s Recebido por: PROJETO DE LEI Nº 003/2025 17 de julho de 2025 “Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dispõe sobre a inserção das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mostardas/RS, e dá outras providências.” No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Mostardas/RS, a Política Municipal de Cuidados Paliativos, com o objetivo de garantir atenção integral, contínua e humanizada às pessoas acometidas por doenças crônicas, progressivas, degenerativas ou em situação de sofrimento que ameace a continuidade da vida. Art. 2º - A Política Municipal de Cuidados Paliativos observará os seguintes princípios e diretrizes: |— A dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, conforme o art. 1º, Ill, e art. 6º da Constituição Federal; Il — Os princípios da universalidade, integralidade, equidade e humanização do SUS; CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL HI — A escuta qualificada do paciente e de sua família; IV — A integração dos cuidados paliativos às redes de atenção primária, especializada e hospitalar; V— O fortalecimento das ações de cuidado no domicílio: VI — A capacitação contínua das equipes multiprofissionais em cuidados paliativos; VII — A articulação com os serviços de assistência social e apoio psicossocial; VIII — O respeito à autonomia, à espiritualidade e aos valores do paciente. Art. 3º - Fica autorizada a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no âmbito dos serviços municipais de saúde de Mostardas, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (Portaria MS nº 971/2006 e atualizações). Art. 4º - As práticas integrativas de que trata o artigo anterior incluem, entre outras reconhecidas pelo Ministério da Saúde: |— Acupuntura; Il — Fitoterapia e plantas medicinais; Ill — Homeopatia; IV — Meditação; V-— Reiki; VI— Yoga; VII — Arteterapia; VIII — Musicoterapia; IX — Automassagem e outras terapias integrativas reconhecidas pelas normas federais. Parágrafo único. As práticas serão ofertadas por profissionais capacitados e habilitados, respeitando os protocolos clínicos, normas sanitárias e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - A implantação da Política Municipal de Cuidados Paliativos e das PICS será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde de Mostardas, de forma gradual, conforme: | — As prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde (PAS); Il — A disponibilidade de recursos financeiros, humanos e estruturais; CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ill — a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo firmar parcerias com instituições públicas, filantrópicas ou privadas, mediante termos de cooperação técnica e científica, para formação de pessoal e ampliação da oferta dos serviços. - Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - Identificação da despesa ” Tipo: Despesa com custeio e capacitação gradual de profissionais de saúde. ê Natureza da despesa: Serviços de terceiros — pessoa física e jurídica, capacitação, aquisição de insumos e eventuais adequações estruturais. ê Vinculação: Secretaria Municipal de Saúde de Mostardas. Estimativa de impacto financeiro (implantação gradual) Exercício Financeiro Estimativa de Despesa (R$) Descrição 2025 R$ 30.000,00 Formação inicial de equipes; oferta piloto de PICS em UBS 2026 R$ 50.000,00 Ampliação para 2 UBSs e início do cuidado domiciliar 2027 R$ 70.000,00 Consolidação da rede e inserção plena no plano municipal de saúde Valores estimados conforme preços médios de capacitações, aquisição de materiais básicos, e contratação pontual de serviços especializados. CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Compatibilidade com o PPA (Plano Plurianual): A medida está alinhada com as metas de humanização da saúde e ampliação da atenção básica previstas no PPA vigente. o Compatibilidade com a LDO: Está em conformidade com as diretrizes da LDO, que prioriza a atenção primária e ações de promoção à saúde. . Previsão na LOA (Lei Orçamentária Anual): A implantação poderá ocorrer dentro das dotações da Secretaria de Saúde, com suplementação, se necessário, conforme art. 5º da lei proposta. e Ausência de criação de cargos: Não há previsão de criação de cargos ou aumento de vencimentos, sendo possível remanejar servidores ou contratar pontualmente com recursos próprios ou de programas federais. Fontes de recursos possíveis: - Recursos próprios do município vinculados à saúde (mínimo constitucional de 15%); e Incentivos financeiros do Ministério da Saúde (APS, PICS e cuidados paliativos); . Parcerias com universidades, hospitais filantrópicos ou consórcios públicos; . Emendas parlamentares estaduais e federais. A presente proposição visa instituir no Município de Mostardas/RS uma política pública de extrema relevância para a saúde da população, ao criar a Política Municipal de Cuidados Paliativos e permitir a inserção das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no SUS local. O cuidado paliativo representa uma abordagem ética, compassiva e qualificada para aliviar o sofrimento de pessoas com doenças que ameaçam a vida, especialmente quando a cura já não é possível. Em municípios com características rurais e limitações de acesso a serviços especializados, como Mostardas, é ainda mais necessário fortalecer os cuidados no território, inclusive em domicílio. Ao mesmo tempo, a inserção das PICS amplia o leque de possibilidades terapêuticas, promovendo o cuidado integral, o bem-estar físico e emocional e o fortalecimento dos vínculos entre profissionais e usuários. Essas práticas são reconhecidas pelo Ministério da Saúde e estão alinhadas ao modelo de atenção CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL humanizada do SUS. Portanto, este projeto visa garantir direitos fundamentais à saúde, à dignidade e à qualidade de vida da população de Mostardas, respeitando as normativas constitucionais e legais vigentes, e podendo ser implementado de forma progressiva, conforme a realidade orçamentária do município. Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação desta proposta. Mostardas, 17 de julho de 2025 A Jéssica Pereira Vereadora Progressistas