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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: [032025
Hora: /jSiu3
EXPEDIENTE Nº 04L]zo2s RECEBIDO Por migas. Aga Z0-
PROJETO DE LEI Nº 19/2025 |
17 de julho de 2025
Estabelece a substituição de sinais sonoros
estridentes por sinais musicais ou visuais
adequados a estudantes com deficiência ou
transtornos do neurodesenvolvimento nos
estabelecimentos de ensino localizados no
Município de Mostardas, determina
sinalização de proibição do uso de
equipamentos sonoros no perímetro escolar,
e dá outras providências.
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e
privados localizados no Município de Mostardas deverão substituir, gradualmente,
os sinais sonoros estridentes tradicionalmente utilizados para indicação de
entrada, saída, intervalos ou outros avisos, por sinais musicais de baixa
intensidade, sinais visuais ou outros recursos acessíveis, que respeitem as
especificidades sensoriais de estudantes com deficiência ou com transtornos do
neurodesenvolvimento, especialmente os com Transtorno 7º Espectro Autista
(TEA).
81º A substituição mencionada no caput deverá
considerar a diversidade do corpo discente, garantindo a comunicação acessível
sem prejuízo à segurança e à rotina escolar.
82º A implantação das adaptações deverá contar com
a participação das equipes pedagógicas, técnicas e, sempre que possível, com o
apoio das famílias dos estudantes.
Art. 2º No perímeiro dos estabelecimentos de ensino
abrangidos por esta Lei, deverá ser instalada sinalização clara e adequada
indicando a proibição do uso de equipamentos sonoros, em conformidade com o
art. 4º da Lei Federal nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções
Penais).
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(yahoo.com.br
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Parágrafo único. As placas de sinalização previstas no
caput deverão conter os símbolos universais de acessibilidade, incluindo:
| — deficiência auditiva;
Il — deficiência física;
Ill — deficiência intelectual;
IV — deficiência visual;
V — Transtorno do Espectro Autista (TEA);
VI— Outros que se julgarem necessários de acordo com
a realidade da comunidade escolar.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
que couber, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para
fins de orientação técnica, formação de profissionais, e apoio à implementação
das medidas de acessibilidade previstas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PLENÁRIO BERNARDO SO4
ereador — PSDB
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(yahoo.com.br
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CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa adequar os ambientes escolares do Município de
Mostardas aos princípios da acessibilidade sensorial, garantindo às crianças e
adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento condições
de segurança, conforto e dignidade durante sua permanência na escola.
Estudos indicam que estímulos sonoros intensos e abruptos, como os
provenientes de sirenes e campainhas tradicionais, podem gerar crises de
ansiedade, desorganização sensorial e até evasão escolar, especialmente em
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições correlatas.
A substituição por sinais visuais ou sonoros adequados se alinha às diretrizes da
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que
prevê a promoção de ambientes inclusivos e o direito à comunicação acessível.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a inclusão educacional,
com o respeito à diversidade e à construção de uma Mostardas mais humana e
acolhedora para todas as crianças.
ostardas, 17 de julho de 2025.
/ [)
, Lo
GE AMARO
[Perqedos — PSDB
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardasQyahoo.com.br
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