ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 156/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito especial, a fim de alocar no orçamento de 2025 o
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), crédito referente ao repasse do
Governo Estadual, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção
Sustentável e Irrigação, através do Convênio FPE nº 568/2025 - Programa de
Recuperação de Estradas Vicinais, que tem o objetivo de viabilizar ações de
melhorias em estrada do 2º Distrito (Rincão do Cristóvão Pereira).
O município depositará uma contrapartida de R$ 18.463,53 (dezoito
mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), conforme
plano de trabalho.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 23 de julho de 2025.
GILNEI JOSE Assinado de forma digital por
E H DI
NAZARETH DE Soueassaors
SOUZA:42939461015 Dados: 2025.07.24 11:23:48 -0300'
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 156/2025
de 23 de julho de 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à cobertura de despesas com as
seguintes classificações:
CRÉDITO ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, TRANSPORTE E TRÂNSITO
Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
06011545101402.324000 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS CONVÊNIO FPE Nº 568/2025
06011545101402.324000-3.3.90.30.00.00.00 ( ) - Material de Consumo..................u. messes R$ 300.000,00
TOTAL asgecacereagasarera masa ga rapaasrapaa near a pacata eau anequrimaação R$ 300.000,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação
a maior referente ao repasse do Governo Estadual através do Convênio FPE nº 568/2025 -
Programa de Recuperação de Estardas Vicinais, no valor de R$ 300.000,00.
TOTAL ......seercrremenentoaoososareresmnnsasarostemnanmananaserorenamanenesanoveermommmmcrnasaaiirsaszzzeanissesssçça spa R$ 300.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
OPPROA:
pá
EU
TERMO DE CONVÊNIO FPE nº 568/2025
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO
SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, E O MUNICÍPIO
DE MOSTARDAS, OBJETIVANDO EXECUTAR
DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS, CONFORME PROCESSO Nº
25/1500-0003194-0
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, com sede
administrativa na Av. Getúlio Vargas, 1384, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ
sob o n.º 93021632/0001- 12, a seguir denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo
seu Titular, Ediviison Meurer Brum, inscrito no RG nº 1038016281 SSP/RS e CPF sob o nº
495.514.420-91, residente e domiciliado na Rua Érico Veríssimo, nº 441, na cidade de Porto Alegre —
RS, e o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.000.922/0001 -40. com sede
administrativa na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Bairro Centro, a seguir designado CONVENENTE,
representado neste ato por seu Prefeito, Gilnei José Nazareth de Souza inscrito no RG nº 1033122605 e
CPF nº 428.394.610-15, residente e domiciliado na Av. Dr. Jorge Futuro, Nº 1581, Centro do Município
de Mosiardas -RS, com base na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Complementar nº 101/2000, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 04, de 16 de outubro de 2024,
celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto viabilizar ações de melhorias em estradas vicinais atingidas
pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul,
de acordo com o Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO
O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas
partes, com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 04/2024, e será acompanhado e
fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
Socretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
Avenida Getúlio Vargas, 1384 | Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 90150-004 | Fone: (51) 3288-5200 | conveniosBagricultura.rs.gov.br
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RIO GRANDE DO SUL
os a SECRETHAIA DA AGRICULTURA PECUARIA,
ESSE PROOUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRRGAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário:
Unidade Orçamentária: 15.01
Projeto/Atividade: 5524
Subtítulo: 00905
Natureza da Despesa: 3.3,.40.41
Valor: R$ 300.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE R$
300.000,00 (trezentos mil reais), o qual será liberado em parcela única. A primeira parcela será
repassada em até 30(trinta) dias contados a partir da data da publicação de sua súmula no Diário
Oficial do Estado do presente convênio.
$1º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação pelo CONCEDENTE de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RR)
e do plano de sustentabilidade, nos termos da IN CAGE nº 04/2024.
82º Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta específica da agência do
Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e identificada pelo número e nome
do presente convênio, a qual será movimentada pela CONVENENTE exclusivamente para fins
deste convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação
financeira,
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA
Fica dispensada a contrapartida nos casos de transferências de recursos do Estado para
os Municipios, destinadas a atender a decorrências relacionadas à situação de emergência,
legalmente homologados por ato governamental, ainda que Já explrado o prazo do respectivo ato de
homologação, nos termos do artigo 25, $ 6º, da Lei nº 15.668/2021, respeitado o disposto no Item 5.3 do
edital de chamamento.
Para os casos que não houver decreto emergencial devidamente homologado, ou ainda,
quando o valor elencado no Termo de Referência ultrapassar o limite máximo legal, o CONVENENTE
deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a contrapartida:
1. financeira no valor de R$ 18.483,53 (dezolto mil quatrocentos e sessenta a três reais é
cinquenta e três centavos), devendo depositar e gerir o valor na conta bancária específica do convênio,
em conformidade com as prazos estabelecidos no cronograma de desembolso
2, em bens e/ou serviços no valor de R$ 0,00.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE o »> 1
Socrataria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
Avenida Getúlio Vargas, 1384 | Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 80180-004 | Fone: (51) 3288-6200 | convenlosGDagrlcultura,rs.gov.br
MU
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PARA ASSINATURA SR SECRETÁRIO. A... 127
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[a | GOVERNO DO ESTADO
8 RIO GRANDE DO SUL
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente insirumento o
CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 04/2024, dentre as
quais destacam-se:
1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do
presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham
ocasionado prejuízos aos objeúivos e metas estabelecidas;
2. Exigir as prestações de contas na forma € nos prazos fixados neste instrumento e na legislação
em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio ou a
devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração de tomada de
contas especial, se houver dano ao erário;
3. Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e ca execução do
convênio;
4. Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua
efetiva execução;
5. No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o
controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio, podendo transferir a
responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o
CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 04/2024, dentre os quais se
destacam:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária específica:
3. Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação
financeira lastreada em títulos da dívida pública;
4. Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alinea anterior
exclusivamente no objeto do convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da
prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas zo Plano de
Trabalho pactuado;
5. Publicar o instumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do
recebimento da primeira parcela ou da parcela única;
8 Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo
acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do
convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos:
7. Nofíficar, no prazo improrrogável de 30 (tinta) dias após a liberação da primeira parcela ou do
repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle social da
área vinculada ao programa de governo que ariginou a transferência, quando houver, e a
Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações
pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho
assinado;
8. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos =
materiais adquiridos ou da prestação de serviços; :
9. Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes
para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos;
10. Apresentar Prestação de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de eiapa oufase
anterior, como condição para liberação da parcela subsequente:
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável o irrigação
Avenida Getúlio Vargas, 1384 | Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 90150-004 | Fone: (51) 3288-6200 | conveniosGagriculura.rs.gov.br e—
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GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SUERLHANTA DA AORICULTURA, PECUÁRIA,
“PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IAINDNÇÃO
=.
11, Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas às disposições
deste Instrumento e da IN CAGE nº 04/2024;
42, Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião
da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido aplicados no objeto ou
cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a
contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE, conforme gula de arrecadação de
código 547 — devolução de saldo e código 927 — rendimento de aplicação financeira, respectivamente;
13. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento,
de acordo cam a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para
titulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao: do pagamento, e 1% (um por
cento) no mês do pagamento, sem prejuizo das ações legais cabíveis, acrescidos dos
rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do convênio;
14. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes a
valores devolvidos, Identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não
execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do Instrumento;
15. Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria-
Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos,
informações & locais de execução do objeto;
16. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução
normal do convênio para permitir a adoção de providências Imediatas pelo CONCEDENTE,
17. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;
18. Identificar, em local visível aos usuários, com o home e o número do respectivo convênio
administrativo, os equipamentos: adquiridos, e, em se tratando de viaturas, a Identificação dar-se-á
conforme o padrão estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul;
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de até 10 (dez) mesas, a contar da data da
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único, A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por melo de termo aditivo, havendo concordância
entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no ;
mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto |
aprovado.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja
manifestação do fiscal do convênio, e que a CONVENENTE apresente:
a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de
prorrogação solicitado;
b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa.
para o atraso;
c) extrato da conta corrente bancária específica; y
d) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados; -:
assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto ea
= Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentávol e Irrigação
Avenida Getúlio Vargas, 1384 | Menino Deus, Porto Alegre/RS gia
CEP: 80150-004 | Fones (51) 3288-6200 | conventos QQagrloultura,rs.gov.br a A
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GOVERNO DO ESTADO
porcentagem dos valores já realizados; e , .
se e) comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula
étima;
f) comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo
9) levantamento fotográfico de eventual maquinário ou de bem móvel adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados
com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção
serão de propriedade do CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal
do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria do titular do CONCEDENTE.
Parágrafo único.O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de
apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha
incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta)
dias contados na forma prevista no art 38 da IN nº 04/2024 da CAGE, em conformidade com a
legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data diversa do
período de vigência,
$ 1º A prestação de contas será realizada no Sistema de Prestação de Contas de Convênios
Administrativos, nos termos do art 39 da IN CAGE 04/2024.
S 2º Os documentos fiscais comprobatórios das Cespesas realizadas devem:
a) ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do
respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e
b) conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento
de materiais e/ou da prestação de serviços.
8 3º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao disposto
no parágrafo segundo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo,
mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta); dias -
e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas
pa
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustontável e lrigação
Avenida Getúlio Vargas, 1384 | Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 80150-004 | Fone: (51) 3288-6200 | conveniosCagricultura.rs.gov.br
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GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
REA ção
cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art, 42 da IN CAGE nº 04/2024,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas
pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, é poderão ser objeto de autocomposição no
Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14,794/15 e da Resolução
nº 12/6IPGE. Em não sendo possível a autacomposição, eventual conflito decorrente do presente
instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto
Alegre.
E, pot estarem justos e acertados, os partícipes lavram O presente Convênio em 02 (duas)
vias de igual teor é forma, seguindo- se as demais exigências e formalidades legais, para que produza
os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre-RS, 21 de maio de 2025.
EDIVILSON MEURER BRUM,
Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação.
O nd
Gilnei E de Souza
Prefeito do Municiplo de Mostardas |
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
Avenida Getúlio Vargas, 1384 | Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 90150-004 | Fone: (51) 3288-8200 | conveniosDagricultura.rs.gov.br
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- C»PROA:
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Nome do documento: Mostardas - 568-2025 - Estradas Vicinais - Minuta assinada.pdf
Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data
Edivilson Meurer Brum SEAP| / GAB / 4493354 20/06/2025 13:28:53
0a
20/06/2025 13:29:05 SEAPI/GAB/4493354 PARA ASSINATURA SR SECRETÁRIO. A... 132
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DA
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PROA:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Anexo Il
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
OrgãolEntidade Concedente: Estado do Rio Grande do SullSecreiaria da CNPJ: 93.021.632/0001-12
Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Imigação.
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1384 — Bairro: Menino Deus
Cidade: Porto Alegre UL.F. Rio Grande do Sul | CEP. 90150-004 | DDDTelefone: (51) 3288-5200
Nome do Representante: Clair Tomé Kun | CPF: 547.473.250-%4
ClOrgão Exp.: Cargo: Secretário de Estado Função: Secreiário de Estado Matrícula: 4531078
9038931672 — SSPIRS
Orgão/Entidade Proponente: Município de Mostardas | CNPJ: 88.000.922/0001-40
Endereço: Rua Bento Gonçalves nº
| Cidade: Mostardas UF.RS | CEP. 96270-000 | pnDrteleone: (51) 3673-1166
Nome do Responsável: Gihei Josê Nazareih de Souza CRF. 429.394.610-15
CllOrgão Expedidor: Cargo: Prefeito Municipal | Função: Prefeito Municipal
SSPIRS
[ Endereço: Av. Dr. Jorge Futuro, 1581 CEP. 96.270-000
Home Page: www.mostardas.rs.gov.br | E-mail: seplan(Qmostardes.rs.gov.br
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Período de Execução:
Recuperação de estradas vicinais. Início: A partir da data de Término: 10 meses
publicação no DOE.
Identificação do Objeto: Viabilizar ações de melhorias em estradas vicinais atingidas peios eventos climáticos ocorridos nos meses de abril
& maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Justificativa da Proposição: Os eventos climálicos adversos que alingirêm o Estado do Rio Grande do Sul, nos meses de abril e maio de
2024, acarretaram inúmeros prejuizos aos municípios gatichos, ocasionando deslizamentos de encostas com obstrução de vias de circulação
de moradores locais; obsiruções de estradas e propriedades rurais, danos na estrutura de estradas rurais, em sua maloria sem asfaltamento,
causados pelo escornimento superficial de águas das chuvas, Nesse sentido, com o intuito de reconstruir e recuperar as estradas localizadas
nas áreas rurais dos municipios afetados, faz-se necessário a execução de serviços de movimentação
de terra, recuperação e manutenção de estradas vicinais, execução e manutenção de pequenos trevos de acesso de vias municipais às
rodovias estaduais, bem como a utilização de insumos para utilização na base das vias
alingidas.
indicação do Público Alvo: Os beneficiários do projeto são os moradores da zona rural do municiplo de Mostardas, especialmente produtores
rurais 6 famílias que dependem do acesso às estradas vicinais para o transporta de mercadorias, insumos agricolas e deslocamento pessoal, Além
disso, abrange a população que ulliza as vias para acessar serviços básicos como satíde, educação e comércio.
Descrição dos resultados esperados: Recuperação e manutenção de estradas vicinais danificadas pelos eventos climáticos de abril e maio de
2024, garantindo trafegabilidade segura e continua, Melhoria no escoamento da produção agricola local, contribuindo para a retomada das
atividades agropecuárias e fortalecimento da economia rural. Redução de custos logislicos para produtores e comerciantes locéis, promovendo
rnalor competitividade, Aumento da segurança viária, diminuindo o risco de acidentes em estradas degradadas. Promoção de melhores condições
de mobilidade para os moradores, faclilando o acesso a serviços essenciais.
Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto: O município de Mostardas possui
equipe técnica qualiicada e estrutura operacional para-a execução das ações previstas no plano. Contamos com servidores experientes no
planejamnto, acompanhamento e fiscalização de obras públicas, bem como equipamentos adequados para o Iransporte e aplicação de insumos
corno saibro,
O corpo técnico é supervisionado pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, que já possui experiência comprovada em projetos
de recuperação viária similares, O. controle financeiro é orçamentário será realizado de acordo com as direlrizes estabelecidas pelo Estado,
assegurando a transparência é a correta aplicação dos recursos,
Valor da contrapartida: Não se aplica - Municipios em Emergência - Objeto voltado ao enfrentamento da
situação de emergência,
SEAPI/ESTRADAS2025/5078512 EST VIC. - MOSTARDAS - EM ANÁLI...
SEAPI/GAB/4493354
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- PROA ::: O
25150000031940
6 O
ECA PR OA ' 25150000031940
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta | Etapa Especificação | Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quantidade Início | Término
0 o Recuperação de | Km Recuperado 4 A partir da data publicação | 10 meses
estrada no 2º no DOE
Distrito na
localidade do
Rincão do
Cristóvão Pereira.
4. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Código | Especificação
3390.3000.00.00 ppsagalde Consumo | R$300000,00 | R$300,000,00 R$ 18.463,53
TOTAL GERAL: | R$318463,53 | R$ 300.000,00 | R$ 18.463,53
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Meta | Parcela única | | |
1 R$ 300.000,00
6. PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta | Parcela única
1 R$ 18.463,53
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DU
25150000031940
O
7, DECLARAÇÃO
Na qualidade de Prefeito Municipal de Mostardas/RS declaro, para fins de prova junto à Secretaria da
Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI para os efeitos e sob as penas da lei, que:
a) Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não contrariam a Lei Orgânica Municipal,
b) Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal: (SE HOUVER)
Projeto 2.031 Dotação 0,0115451014,0 Valor 18.463,53
c) Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul,
na forma deste Plano de Trabalho.
GILNEI JOSE NAZARETH Assinada deforma digital por
DE GELNEL JOSE NAZAREIM DE
SOUZAAZINSIOIS
SOUZA:;42939461015 Dados: 202505.16 Ieneso-oroo"
Gllnei José Nazareth de Souza
Mostardas 16 de maio de 2025
8, APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado,
Porto Alegre, de 2025.
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação,
(') Campos de preenchimento obrigatório,
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AL
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Nome do documento: PLANO DE TRABALHO ANEXO Il.pdf
Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data
Edivilson Meurer Brum SEAPI/ GAB / 4493354 20/06/2025 13:28:52
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