ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 160/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por finalidade a contratação
emergencial de um servidor no cargo de motorista de ônibus, devido ao fato da
abertura do TEAcolhe na cidade de Tavares, onde são atendidas, de segunda-feira a
sexta-feira e espordicamente aos sábados, um grande número de crianças
neurodivergentes. Esse serviço está sendo realizado desde o mês de fevereiro de
2025, porém a cada mês a demanda só aumenta, havendo necessidade de uma
linha fixa para essa finalidade, justificando a presente contratação para suprir tal
demanda.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo, conforme ordem cronológica.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 23 de julho de 2025.
Assinado de f digital
GILNEI JOSE NAZARETH - GiLNEL JOSE NAZARETH DE
DE SOUZA:42939461015 SOUZA42939461015
Dados; 2025.07.24 11:23:01 -03'00'
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 160/2025
de 23 de julho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Motorista de Ônibus para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Motorista de Ônibus receberá, ao
mês, um salário equivalente ao Padrão IV, Classe A, conforme Quadro de Servidores
Públicos Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 70, 71, 72, 73, 75, 80,
inciso |, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE