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materia nº 142/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaSEJA PROMOVIDA A IMEDIATA REVISÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, ESPECIALMENTE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EFETIVOS, DE MODO A ASSEGURAR QUE O VALOR DO VENCIMENTO BASE ESTEJA ADEQUADO AO PISO SALARIAL NACIONAL PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022
native_id3662

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada — Aprovado por Unanimidade dos Vereadores Presentes: Jéssica Pereira do Progressistas, Edinei Machado do Progressistas, Dudu Verardi do Progressistas, Mano da Fruteira do MDB, Professor Gladimir do PDT, Dangelo Motta do PDT e Marcelo Pedone do PSDB. Vereador Ausente: Jorge Amaro do PSDB.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Vereadora Jéssica Pereira Progressistas
Encaminhamento: Ao Executivo
Data: 3Bi/0 /2o25
Horário: AB. 4
Processo Nº: 142 /Z07s5 Recebido por: =
Exmo. Senhor
Ver. Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que, depois de ouvido em Plenário seja enviada ao Poder Executivo a
seguinte Indicação:
- Seja promovida a imediata revisão da folha de
pagamento dos profissionais da enfermagem, especialmente técnicos de
enfermagem efetivos, de modo a assegurar que o valor do vencimento
base esteja adequado ao Piso Salarial Nacional previsto na Lei Federal
nº 14,434/2022.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Federal nº 14.434/2022 estabelece que o Piso Salarial da Enfermagem deve
ser aplicado sobre o vencimento base e não por meio da soma de gratificações,
quinquênios ou outras vantagens pessoais. Tal entendimento foi reforçado na
decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222, pelo
Supremo Tribunal Federal, que validou a constitucionalidade do piso, deixando
claro que se trata de um mínimo obrigatório a ser observado no vencimento
básico dos profissionais da categoria.
No entanto, há indícios de que no nosso município, os servidores efetivos da
enfermagem estão tendo suas vantagens pessoais “absorvidas” para compor o
valor do piso, o que é ilegal e injusto, criando desigualdade remuneratória entre
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Os novos contratados e os servidores de carreira, estes últimos com dedicação e
tempo de serviço já prestado à municipalidade.
A prática também fere o princípio da isonomia e configura potencial prejuízo
patrimonial ao servidor público.
Diante disso, solicitamos providências para corrigir a distorção, reajustando o
vencimento base dos servidores de carreira ao valor mínimo estabelecido em lei,
mantendo suas vantagens pessoais de forma acumulativa, como determina o
ordenamento jurídico.
Mostardas, 30 de julho de 2025.
Jéssica Pereira
Vereadora Progressistas

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