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materia nº 144/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA ESTAR PROMOVENDO A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONDEMA Nº 01, DE 11 DE ABRIL DE 2018 ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
native_id3664

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada — Aprovado por Unanimidade dos Vereadores Presentes: Jéssica Pereira do Progressistas, Edinei Machado do Progressistas, Dudu Verardi do Progressistas, Mano da Fruteira do MDB, Professor Gladimir do PDT, Dangelo Motta do PDT e Marcelo Pedone do PSDB. Vereador Ausente: Jorge Amaro do PSDB.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 31/07/2025
Hora: 15:49
EXPEDIENTE N.º [44 Recebi ormgse lie fo: Tp
Exmo. S.º
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta
oportunidade solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado ao
Poder Executivo à seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal possa
estar promovendo a revisão e atualização da
Resolução CONDEMA nº 01, de 11 de abril
de 2018 através do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Resolução CONDEMA nº
01/2018 estabelece os critérios para isenção de licenciamento ambiental no
âmbito do Município de Mostardas, sendo um instrumento normativo de
fundamental importância para o equilíbrio entre o desenvolvimento produtivo e
a preservação ambiental;
Considerando que desde sua publicação houve
alterações significativas na legislação ambiental estadual e federal, como a
revisão de resoluções do CONSEMA e novas orientações do IBAMA, do
Ministério do Meio Ambiente e do próprio Ministério Público, sendo necessário o
alinhamento da normativa municipal às diretrizes atualizadas,
Considerando a emergência climática e a
necessidade de se revisar os critérios de isenção com base no risco
socioambiental, nas especificidades dos territórios tradicionais (comunidades
quilombolas, pescadores artesanais, agricultores familiares) e nas práticas
sustentáveis, inclusive com a inclusão de critérios de justiça climática e
responsabilidade ambiental;
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Dyahoo.com.br
Considerando a necessidade de incluir novas
tipologias de empreendimentos, atualizar a nomenclatura técnica e rever os
parâmetros de porte e potencial poluidor, de modo a assegurar maior
efetividade na atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e
garantir segurança jurídica aos empreendedores;
Indica-se ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - CONDEMA, que seja realizada a revisão e atualização da
Resolução CONDEMA nº 01/2018, com ampla participação dos conselheiros,
entidades representativas da sociedade civil e setores produtivos locais,
resguardando os princípios da precaução, da prevenção, da sustentabilidade e
da participação democrática na gestão ambiental municipal.
Mostardas, 31 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
7 b JORGEAMARO DE SOUZA BORGES
O SÃO pas: suronnaoas isasssos0o
verifique em hetps:/ validar iti.gov.br
JORGE AMARO
Vereador — PSDB
«Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardasfOyahoo.com.br

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