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materia nº 86/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaMOÇÃO DE APOIO À PROPOSTA E EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 383, DE 2017, A QUAL ACRESCENTA § 4º AO ART. 204 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM O OBJETIVO DE DESTINAR ANUALMENTE, NO MÍNIMO, 1% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) DA UNIÃO AO FINANCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
native_id3676

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade dos Vereadores Presentes: Jéssica Pereira do Progressistas, Edinei Machado do Progressistas, Dudu Verardi do Progressistas, Cesar Galdino do PDT, Mano da Fruteira do MDB, Marcelo Pedone do PSDB e Jorge Amaro do PSDB. Vereador Ausente: Dangelo Motta do PDT

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQUERIMENTO
Autor: Todos os Vereadores
Encaminhamento: Congresso Nacional
Data: o
Hora: i3:28
EXPEDIENTE N.º 084/2025 Recebido por:-esctio Aracso-
Exmo. S.º
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
Os vereadores que este subscrevem requerem, nos
termos regimentais, que seja encaminhada Moção de Apoio à Proposta de
Emenda à Constituição nº 383, de 2017, a qual acrescenta $ 4º ao art. 204 da
Constituição Federal, com o objetivo de destinar anualmente, no mínimo, 1% da
Receita Corrente Líquida (RCL) da União ao financiamento do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
Justificativa
O Sistema Único de Assistência Social — SUAS
constitui uma das principais políticas públicas de proteção social do país,
estruturando uma rede nacional de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, voltados especialmente às famílias em situação de
vulnerabilidade, às pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e
adolescentes, população em situação de rua, mulheres vítimas de violência,
entre outros grupos.
Por se tratar de um sistema descentralizado e
participativo, o SUAS depende de financiamento contínuo e sustentável para
garantir a efetividade dos serviços prestados pelos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS), Casas de Acolhimento, equipes do PAIF, do PETI,
do Projovem e tantas outras ações indispensáveis à dignidade humana e à
justiça social.
A PEC 383/2017 visa suprir uma lacuna histórica ao
inserir o SUAS expressamente na Constituição Federal e estabelecer patamar
mínimo de financiamento, protegendo a política de assistência social dos
frequentes cortes orçamentários e garantindo a sua perenidade enquanto
política pública de Estado, e não de governo.
Destacamos que a aprovação da PEC é fundamental
especialmente para os municípios, que são a ponta da execução dos serviços
socioassistenciais e, não raro, enfrentam sobrecarga orçamentária para garantir
Os atendimentos essenciais às populações mais vulneráveis.
Diante do exposto, reiteramos nosso apoio à
tramitação célere e à aprovação da PEC 383/2017, conclamando os(as)
dar
ur)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS
deputados(as) federais a votarem favoravelmente à proposta e ao fortalecimento
da política nacional de assistência social.
Atenciosamente,
Mostardas, 07 de agosto de 2025.
si AM
JORGE AMARO MARCELO PEDONE DANGELO MOTTA CÉSAR GALDINO
Vereador PSDB Vereador PSDB Vereador PDT Vereador PDT
DUDU VERARDI EDINEI MACHADO GABRIELA SARAIVA JESSICA PEREIRA
“. Nêreador PP Vereador PP Vereadora MDB Vereadora PP
JUNIOR PEREIRA
Vereador MDB

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