texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autores: Vereador Marcelo Pedone
Encaminhamento: Poder Executivo de Mostardas
Data: /
Horário: /S:o8
Processo Nº: /49/29272S5 Recebido por:
Exmo, Sr:
Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, ao Poder Executivo que seja disponibilizada a marcação de fichas
para atendimento pediátrico nas UBS do interior do município.
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de Saúde, que seja viabilizada a
marcação de fichas para atendimento com
pediatra diretamente nas Unidades Básicas de
Saúde (UBS) localizadas nas comunidades do
interior do município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo facilitar o acesso das famílias
residentes nas localidades rurais ao atendimento pediátrico, evitando
deslocamentos desnecessários até a sede do município apenas para agendamento
de consultas. A medida contribuirá para:
e A descentralização dos serviços de saúde;
e A redução de custos com transporte para as famílias;
* Maior eficiência e agilidade no processo de marcação;
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e O fortalecimento da atenção básica nas comunidades do interior.
Destacamos que essa iniciativa pode ser viabilizada com o apoio dos
agentes comunitários de saúde e das equipes das UBS, utilizando os canais de
comunicação já existentes entre as unidades e a Central de Regulação.
Nesse contexto, reforçamos a relevância desta indicação como instrumento
de promoção da equidade no acesso aos serviços de saúde, sobretudo para as
famílias do interior que enfrentam desafios de deslocamento e tempo, A
possibilidade de marcação de fichas diretamente nas UBS locais representa um
passo importante na descentralização do atendimento e reflete o compromisso da
gestão municipal com as reais necessidades das comunidades rurais.
Mostardas, 07 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
q b MARCELO DE JESUS PEDONE DA SILVA
g led Data: 06/08/2025 14:39:38-0300
verifique em https:/jvalidar.itigov.br
MARCELO PEDONE
Vereador PSDB
open original →