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materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
native_id3686

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada — Aprovado por Unanimidade dos Vereadores Presentes: Jéssica Pereira do Progressistas, Edinei Machado do Progressistas, Dudu Verardi do Progressistas, Cesar Galdino do PDT, Mano da Fruteira do MDB, Marcelo Pedone do PSDB e Jorge Amaro do PSDB. Vereador Ausente: Dangelo Motta do PDT

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 167/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa
para abertura de crédito especial para alocar no orçamento de 2025 o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) para a Secretaria de Turismo e Cultura, excesso de
arrecadação do repasse de Eventos Culturais Populares - Projeto FAC - Pró-Cultura
RS, Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Pró-Cultura, conforme Edital Sedac
12/2025 FA, da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Governo
Estadual, bem como o valor de R$ 21.967,20 (vinte e um mil novecentos e sessenta
e sete reais e vinte centavos), referente à contrapartida do município.
Assim, com o apoio e fomento de que trata o presente projeto de lei,
serão realizados dois eventos: a Semana Farroupilha e o Verão Cultural.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, em REGIME
DE URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 13 de agosto de 2025.
e
GILN RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 167/2025
de 13 de agosto de 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 121.967,20 (cento e vinte e um mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte
centavos), destinados à cobertura de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
10013369503302.325000 - EVENTOS CULTURAIS POPULARES - FAC/RS
10013369503302.325000-3.3.90.39.00.00.00 ( ) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 100.000,00
eng ES ESA uai ms R$ 100.000,00
Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados - Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
10013369503302.325000 - EVENTOS CULTURAIS POPULARES - FAC/RS
10013369503302.325000-3.3.90.39.00.00.00 ( ) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 21.967,20
R$ 21.967,20
R$ 121.967,20
TOTAL GERAL
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior do recurso 1701 será coberto
pelo excesso de arrecadação do exercício de 2025, referente a Eventos Culturais Populares -
Projeto FAC - Pró-Cultura RS, conforme Edital Sedac 12/2025 FA, da Secretaria da Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer do Governo Estadual.
TOTAL ...........sssscriressssacinscêesiiincasiaiicssisiaias mniosessiniastiicenas cons tennastsotinassnasaenêusnntenasnsa R$ 100.000,00
Art. 3º. O crédito a que se refere o artigo 1º - recurso 1500, será coberto pela
redução da dotação orçamentária abaixo especificada:
10012369503302.078000 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE TURISMO
10012369503302.078000-3.3.90.30.00.00.00 (1091) - Material de Consumo........................... esses R$ 9.000,00
10012369503302.078000-3.3.90.39.00.00.00 (1096) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 12.967,20
TESTAM sagas enero erearaeneuesanes ans arnun cases eernraro semen canetas mapa R$ 21.967,20
TOTAL GERAL ;qsisninsaipnasasaani ama ranisan nas tasaranictnarrpaiaeresesenscsnesasemcnes R$ 121.967,20
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
12/08/2025, 14:43 PRÓ-CULTURA - Sistema Unificado
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
cu ,
Envio de documentos
Consulta Projeto FAC
Informações do Projeto Cultural
Nome: José Gilberto da Silva Pacheco
CEPC: 3273
Município: MOSTARDAS
Região Funcional: RF4
Email: secretariadeturismoeculturaQ gmail.com
Situação do cadastro: Atualizado em 02/06/2025 [Ajuda]
Condição do cadastro: Regular em 02/07/2025
Modalidade: Prefeitura Municipal
Título do Projeto: Mostardas
Edital: — Edital SEDAC 12/2025 FA
Modalidade: Prefeitura Municipal
Finalidade: Eventos Culturais Populares
Município: MOSTARDAS
Valor Escolhido: R$ 36.050.000,00
Valor solicitado ao PRÓ-
CULTURA: R$ 100.000,00
https:/Awmww.procultura.rs.gov.br/edita produtor fac, detalhe.php?fac=18331 13
12/08/2025, 14:43
Conta bancária
Formulário Padrão - Anexo 1:
Outros Arquivos 1:
Agência: 0286 - Conta: 02359807
anexo i termo de adesao.pdf
PRÓ-CULTURA - Sistema Unificado
diario oficial do rio grande do sul.pdf
Data Situação Parecer
15/05/2025 [ Projeto inscrito ]
06/06/2025 Projeto Admitido . Veja o parecer
01/07/2025 ]
Informação ao proponente
—
º Veja o parecer
14/07/2025
Contemplado
. Veja o parecer
30/07/2025 |
Habilitado FAC
—
. Veja o parecer
05/08/2025
Abertura de conta concluída
Prezado(a) Gestor(a) Municipal,
A conta bancária do seu projeto foi gerada. O número
da conta pode ser conferido no 'espaço do proponente!,
acessando a aba 'Projetos FAC' e selecionado o seu
projeto referente ao Edital SEDAC nº 12/2025 -
Coinvestimento para Eventos Culturais Populares,
Para finalizar o processo, solicitamos que o responsável
legal pelo Fundo Municipal de Cultura compareça à
agência do Banrisul escolhida, com os documentos de
identificação, para realizar os seguintes trâmites:
1)Efetuar atualização cadastral (se houver necessidade)
2)Assinar a Proposta de abertura de conta corrente
específica para os recursos da parceria
3)Assinar o Termo de autorização - TEB Tarifa
Econômica Banrisul (lembrando que essas contas são
isentas de tarifas de manutenção)
4)Assinar o Cartão de Assinatura (por quem assina pela
conta)
5)Cadastrar o Office Banking, pois toda a
movimentação dessas contas correntes deve ser
realizada por meio eletrônico,
6) Assinar o Termo de adesão e ciência de risco da
aplicação financeira.
Para outras informações, acesse o link
https ://Www.convenioseparcerias.rs.gov.br/conta-
corrente-banrisul
Ao final desse processo, solicitamos que anexe
documento que comprove a finalização da abertura da
conta, podendo ser extrato ou outro documento
fornecido pela agência.
Para anexar o documento, acesse o 'espaço do
proponente", clique na aba 'Projetos FAC' e selecione o
seu projeto referente ao Edital SEDAC nº 12/2025.
Após, clique em enviar documentos! e anexe o
documento.
Atenciosamente,
Equipe FAC
facQsedac.rs.gov,br
3288.5487
https:/Avww.procultura.rs.gov.br/edita prod utor fac detalhe.php?fac=18331
21a
12/08/2025, 14:43 PRÓ-CULTURA - Sistema Unificado
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Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
Departamento de Fomento
Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS
PROCERGS 2025
httos://www.procultura.rs.gov.br/edita produtor fac detalhe.php?fac=18331
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