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materia nº 152/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaREVISÃO IMEDIATA DO LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE REFERENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM)
native_id3689

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Vereadora Jéssica Pereira Progressistas
Encaminhamento: Ao Executivo
Data: j3 /08/202S5
Horário: o9: 4
Processo Nº: ;s2/202S Recebido por:
Exmo. Senhor
Ver. Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que, depois de ouvido em Plenário seja enviada ao Poder Executivo a
seguinte Indicação:
- Revisão imediata do Laudo Pericial de Insalubridade e
Periculosidade referente à Secretaria Municipal de Saúde,
especialmente no que diz respeito às atividades dos profissionais de
enfermagem (enfermeiros e técnicos de enfermagem).
JUSTIFICATIVA:
Que seja considerada a complementação das atividades descritas no laudo atual,
que hoje cita apenas de forma genérica:
“consultas médicas, atendimento dentário, curativos, nebulizações, aplicação de
injeções, transporte de pacientes, vacinação e demais atividades inerentes ao
posto de saúde”,
incluindo, de forma mais detalhada, as atividades específicas e potencialmente
insalubres atualmente exercidas, tais como:
Coleta de testes rápidos (HIV, VDRL, Hepatites Be C);
Coleta de amostras para doenças infectocontagiosas (Coronavírus, Influenza);
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Atendimento a pacientes com tuberculose ativa e entrega de medicamentos
específicos;
Testes rápidos para dengue;
Coletas laboratoriais domiciliares;
Aspiração de vias aéreas superiores e traqueostomia;
Atendimento de crianças com doenças como "mão-pé-boca";
Atendimento a pacientes com meningite;
Lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentais odontológicos e médicos.
Com base nestas informações, seja revisto e reavaliado o grau de insalubridade
atribuído a enfermeiros e técnicos de enfermagem, considerando a exposição
contínua a agentes biológicos e o contato direto com materiais potencialmente
contaminados, com a possibilidade de elevação para grau máximo (40%) de
insalubridade, conforme critérios das Normas Regulamentadoras (especialmente
NR-15, Anexo 14).
A descrição atual do Laudo Pericial apresenta-se genérica e desatualizada, não
refletindo com precisão a complexidade e os riscos inerentes às funções
desempenhadas por profissionais de enfermagem na rede municipal. O contato
direto e frequente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem
como a manipulação de materiais biológicos e a realização de procedimentos
invasivos, configuram risco biológico permanente, conforme previsto na legislação
trabalhista.
Portanto, a reavaliação e atualização do laudo são medidas urgentes para garantir
os direitos dos profissionais da saúde, proteger sua integridade física e assegurar
o cumprimento da legislação vigente.
Mostardas, 13 de agosto de 2025.
Jéssica Pereira
Vereadora Progressistas

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