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materia nº 168/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Mostardas a "Taça de Sinuca" e dá outras providências.
native_id3693

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 168/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei visa reconhecer e consolidar a Taça de
Sinuca, um evento que demonstra grande sucesso e potencial para se tornar uma
tradição em nosso município.
A competição, com formato inovador e itinerante, que leva as
disputas para os bares e estabelecimentos comerciais do município, revelou-se uma
poderosa ferramenta de integração social e de fomento à economia local,
mobilizando atletas amadores e a comunidade, que prestigiaram as etapas,
fortalecendo os laços sociais e o sentimento de pertencimento. Além do caráter
esportivo e comunitário, o torneio -prestou uma justa homenagem a um cidadão que
faz parte da memória afetiva do município, o senhor Onézio Pereira da Silva.
Ao incluir a Taça de Sinuca no Calendário Oficial de Eventos, a
Administração Pública garante sua continuidade, assegura um melhor planejamento
para as futuras edições e reconhece sua importância estratégica para o lazer e a
cultura de Mostardas.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 20 de agosto de 2025.
À — e
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 168/2025
de 20 de agosto de 2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS A “TAÇA
DE SINUCA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Mostardas a “Taça de Sinuca”, a ser realizada anualmente, preferencialmente nos meses de
julho a setembro.
Art. 2º. O evento, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura, terá como objetivos:
| - promover a integração e a confraternização da comunidade através do esporte;
Il - fomentar e valorizar o comércio local, utilizando os estabelcimentos do município como sedes
das etapas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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