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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 169/2025
Senhor Presidente:
O Fórum Municipal de Educação é um espaço democrático e
participativo, criado coma finalidade de acvompanhar, avaliar e propor políticas
públicas voltadas à educação em nosso município, garantindo o cumprimento das
metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação.
Entretanto, desde a promulgação da Lei Municipal nº 3514/2016, o
cenário educacional passou por mudanças significativas, tanto no que se refere às
políticas públicas nacionais e estaduais, quanto na realidade local. Novas demandas
sociais, pedagógicas e institucionais surgiram, exigindo: maior representatividade e
pluralidade na composição do Fórum.
Portanto, a alteração da Lei Municipal nº 3514/2016, com a
ampliação do número de membros no Fórum Municipal de Educação, justifica-se
pela necessisdade de fortalecer o caráter democrático, participativo e plural desse
colegiado, assegurando que ele cumpra de forma mais efetiva sua missão de
acompanhamento, fiscalização e proposição de políticas educacionais no município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 20 de agosto de 2025.
— o
GILNEI JOSE RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 169/2025
de 20 de agosto de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 3514, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3514, de 22 de novembro de 2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º. (...)
- ()
= (.)
= (.)
Vv- (.)
V- (.)
Vi- (.)
vil- (.)
vil- (..)
IX- 1 (um) representante dos professores das escolas municipais de Educação Infantil;
X- (.)
xi- (.)
xil- (..)
Xu - (..)
XIV - (.)
XV - 1 (um) representante dos professores das escolas estaduais;
XVI - 1 (um) representante dos professores das escolas municipais de Ensino Fundamental;
XVII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XVII! - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3514, de 22 de novembro de 2016,
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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