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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaInstitui o Dia Municipal da Acessibilidade Digital e dá outras providências.
native_id3695

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

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texto original #

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de sab
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 2! /58/2025
Hora: S.A
EXPEDIENTE Nº oS0/202S RECEBIDO POR3esciic, Praúxo -
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
19 de agosto de 2025
Institui o Dia Municipal da Acessibilidade
Digital e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Mostardas o “Dia Municipal da Acessibilidade Digital”, a
ser comemorado anualmente no dia 11 de março.
Art. 22 O Dia Municipal da Acessibilidade Digital tem
como objetivos:
E Conscientização da população sobre a importância da acessibilidade
digital para pessoas com deficiência ou limitações temporárias.
H. Promoção da inclusão digital, garantindo que todos os cidadãos
tenham acesso igualitário às tecnologias e informações online.
HI. Incentivo às boas práticas de acessibilidade em sites, aplicativos e
serviços públicos e privados.
IV. Fomento à capacitação profissional de desenvolvedores, designers e
gestores públicos para aplicarem normas de acessibilidade digital.
v. Redução das barreiras digitais, combatendo a exclusão de grupos
vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou
cognitiva.
VI. | Valorização da cidadania digital, reforçando o direito de todos ao
acesso pleno à informação e aos serviços eletrônicos.
VI. Estimular a adoção de tecnologias assistivas, tanto no setor público
quanto no privado.
VIII. Fortalecimento de políticas públicas voltadas à acessibilidade digital
no município.
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(yahoo.com.br
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de sab
E
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Art, 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal da
Acessibilidade Digital poderão contar com o apoio do Poder Público Municipal, por
meio de suas secretarias, em especial aquelas vinculadas às áreas de Educação,
Saúde e Assistência Social, bem como com a colaboração de instituições de ensino,
entidades da sociedade civil e do setor privado.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
PLENÁRIO BERNARDO SOABES PEREIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025.
la ecs
RGE AMARO
ereador — PSDB
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas (yahoo.com.br
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no calendário oficial, o Dia da
Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente no dia 11 de março, com o
objetivo de fomentar a conscientização e a promoção de práticas voltadas à
inclusão digital de pessoas com deficiência e com restrições funcionais, em
consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da
igualdade de oportunidades.
Escolhemos o dia 11 de março, pois nesta data no ano corrente, ocorreu o
evento de lançamento oficial da norma brasileira de acessibilidade digital em sites,
a ABNT NBR 17.225, evento este que contou com o apoio do Google em São Paulo,
da ABNT, do CGL.br, NIC.br, da Fundação Dorina Nowill para Cegos e do ICOM -
Plataforma de Atendimento em Língua de Sinais.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o
Brasil possui aproximadamente 17,3 milhões de pessoas com deficiência, o que
representa cerca de 8,4% da população (Censo 2022). Dentre essas, uma parcela
significativa enfrenta barreiras no uso de tecnologias digitais, seja pela ausência
de recursos de acessibilidade em websites, aplicativos, documentos eletrônicos ou
plataformas de ensino e trabalho remoto.
A Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo
63, determina que “a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas
com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo deverá
ser garantida para o uso da pessoa com deficiência, de forma a proporcionar-lhe
acesso às informações disponíveis”. No mesmo sentido, o Decreto nº 5.296/2004
e o Decreto nº 10.645/2021 reforçam a obrigatoriedade da acessibilidade digital
em serviços públicos e conteúdos digitais de interesse coletivo.
Internacionalmente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº
186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, prevê, em seu artigo 9º, que
os Estados Partes devem tomar medidas apropriadas para assegurar o acesso, em
igualdade de oportunidades, às tecnologias da informação e comunicação,
incluindo a internet.
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(yahoo.com.br
a
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
O estabelecimento de uma data oficial dedicada à Acessibilidade Digital
representa uma estratégia de política pública para sensibilizar a sociedade e
estimular ações coordenadas entre o poder público, a iniciativa privada, o terceiro
setor e a academia. Além disso, a data servirá como referência para a realização
de campanhas de informação, capacitação técnica, desenvolvimento de
tecnologias assistivas e avaliação de conformidade digital com padrões
internacionais de acessibilidade, como as Web Content Accessibility Guidelines
(WCAG), recomendadas pelo World Wide Web Consortium (W3C).
A implementação de um ecossistema digital acessível é condição essencial
para a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e para a
promoção da equidade no acesso à informação, à comunicação, à educação, à
cultura, ao trabalho e à cidadania plena.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei, cuja relevância se fundamenta na consolidação de
uma sociedade inclusiva, democrática e tecnologicamente acessível a todos os
cidadãos brasileiros.
ostardas, 20 de agosto de 2025.
Ce
RGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(yahoo.com.br

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