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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaCria no âmbito da Câmara Municipal de Mostardas o programa "Câmara Mirim".
native_id3716

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada Aprovada por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2025
Autor: Junior Pereira — MDB
Encaminhamento: Deliberação de Plenário
Data: 26/08/2025 Hora: [4:2%
EXPEDIENTE Nº 4/4/2075 RECEBIDO POR: =
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2025
26 de Agosto de 2025
“CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL O
PROGRAMA “CÂMARA MIRIM”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de
Mostardas aprovou e eu, Vereador JÚNIOR PEREIRA, Presidente da Casa
Legislativa, no uso das atribuições legais disposto na Lei Orgânica Municipal, e
nos termos do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal o Programa
“Câmara Mirim”, com o objetivo de divulgar entre os jovens a importância do
Poder Legislativo.
Art. 2º A Câmara Mirim será constituída por estudantes municipais
em número igual aos integrantes do Poder Legislativo Municipal.
8 1º Participarão do processo de escolha dos Vereadores Mirins, as
escolas da rede de ensino do Município e do Estado, desde que escolas públicas
do Ensino Fundamental,
8 2º Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na “Câmara
Mirim” e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se
necessário, as escolas com maior número de alunos do Ensino Fundamental,
elegerão os Vereadores Mirins para completar os 9 Vereadores.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51)2197- 0307 - WhatsApp: (51) 99939 2786 E-mail: camaramostardas()yahoo.com.br
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
8 3º As escolas interessadas em participar do Programa, deverão
informar à Mesa da Câmara o número de alunos que devidamente inscritos no
Ensino Fundamental, com idades entre 10 a 14 anos, quando solicitadas a se
manifestarem.
8 4º A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada escola
participante e deverá observar um ou mais dos seguintes critérios.
| — eleições visando o surgimento de lideranças;
Il — análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e
participação na escola;
Ill — concurso de redação sobre temas atuais;
IV — outros.
8 5º As escolas participantes deverão informar à Câmara Municipal
sobre qual o critério que foi utilizado na escolha dos Vereadores Mirins.
Art. 3º O mandado dos vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e
sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será
remunerada.
Art. 4º Compete a “Câmara Mirim” especificamente, debater e
encaminhar propostas aos Poderes Municipais relativas a temas tais como
Educação, saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Meio Ambiente e
outros de interesse do Município.
Art. 5º Nos meses de outubro de cada ano, no Plenário da Câmara,
às 15 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a Presidência da Mesa
Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso,
tomarão posse e elegerão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que
ficarão automaticamente empossados.
Art. 6º A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário Municipal, uma vez
por ano em dia e hora que estabelecerão, devendo os trabalhos observar, no
que couber, o Regimento Interno da Câmara.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51)2197- 0307 - WhatsApp: (51) 99939 2786 E-mail: camaramostardas()vahoo.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 7º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará, caso
necessário, atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando
estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ostardas/RS, 26 de agosto de 2025.
JUSTIFICATICA:
Comemorar a data do Dia da Criança aproximando-a
empiricamente do Legislativo Municipal e da função inerente ao cargo de
Vereador.
Incentivar os jovens sobre a importância do líder no contexto
político que decide os rumos do Município onde moram com sua família.
Outorgar aos participantes eleitos pelas escolas o direito dever de
trazer a reunião comemorativa as demandas da comunidade escolar para
apreciação dos jovens edis.
Familiarizar os líderes vereadores mirins e a todos os participantes
com o evento festivo que busca reprisar as sessões ordinárias do
parlamento, que por sua vez refletem as demandas gerais de toda a
comunidade.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51)2197- 0307 - WhatsApp: (51) 99939 2786 E-mail: camaramostardas()yahoo.com.br

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