ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 170/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por finalidade a contratação
emergencial de um servidor no cargo de assistente social, para atendimento das
demandas existentes junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Habitação e do CRAS.
O pedido justifica-se pelo aumento da demanda, principalmente com
as mudanças climáticas, onde há necessidade de realizar o acompanhamento de
famílias atingidas por tempestades, ventos, chuva de granizo, etc., bem como as
visitas domiciliares, em especial do Programa Bolsa Família, requisições de materiais
de construção, REURB, demandas do Ministério Público e do Fórum, solicitações de
isenção de IPTU, visitas nas instituições onde tem menores de responsabilidade do
município internados, Casa de Acolhimento Institucional, entre outras.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo ou lista de aprovados no concurso público, conforme ordem cronológica.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 27 de agosto de 2025.
GILNEI JOSE RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 170/2025
de 27 de agosto de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Assistente Social para atender necessidades da
“ Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
podendo ser convocado por, no mínimo, mais 5 (cinco) horas semanais, e no máximo 15
(quinze) horas semanais, e a convocação não se estenderá no período de férias.
Art. 3º, O contratado para o cargo de Assistente Social receberá, ao mês,
um salário equivalente ao Padrão VII, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 75, 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE