ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 171/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar, a fim de adequar no orçamento de
2025 o valor total de R$ 820.399,81 (oitocentos e vinte mil trezentos e noventa e
nove reais e oitenta e um centavos), para Restituição. O crédito será coberto pelo
superávit financeiro do exercício de 2024 do Recurso 2700 - Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, recurso esse que constava no
orçamento de 2024 repassado pela Funasa Convênio EP 0569/07 - Sistema de
Esgotamento Sanitário, cuja vigência expira no dia 19/04/2026, tendo em vista a
privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), agora sob
gestão da empresa AEGEA/Corsan, que alterou a gestão dos serviços de saneamento
básico no município, estabelecendo, por meio de Contrato de Programa e Termo
Aditivo/Termo de Concessão, que a responsabilidade pela implantação do
esgotamento sanitário, redes coletoras e demais serviços de saneamento básico
passa a ser integralmente da concessionária.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 27 de agosto de 2025.
E
GILNEI JOSE RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 171/2025
de 27 de agosto de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar
no valor de R$ 820.399,81 (oitocentos e vinte mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e
um centavos), destinados à cobertura de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recurso: 2700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
14012884600000.005000 - RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS DA UNIÃO ESTADO
14012884600000.005000-4.4.20.93.00.00.00 (7610) - Indenizações e Restituições..................mm R$ 820.399,81
TESTA, sais cana si aguas R$ 820.399,81
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo superávit
financeiro do exercício de 2024, referente ao Convênio EP 0569/07 - Sistema de Esgotamento
Sanitário do recurso abaixo especificado:
Recurso: 2700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
TOTAL SALDO FINANCEIRO 2024 ............smumeseseeeeeermessesssseseaseeemmssressasasesteremmmamsssss R$ 820.399,81
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
19/03/2025, 15:28 SEIFUNASA - 5318573 - Notificação
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Av. Borges de Medeiros, nº 536, 11º andar - sala 1102, - Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90020-022
Telefone: (51) 3215-7001 / - http:/Awww.funasa.gov.br/
19 de março de 2025
A Vossa Excelência o Senhor
Gilnei José Nazareth de Souza
Prefeito Municipal de MOSTARDAS/RS
Rua Bento Gonçalves, 1020
CEP 96.270-000
Assunto: Encerramento do Co:
Senhor Prefeito,
Em atenção ao vosso Ofício/GPM nº 064, do último dia 17, solicitando o encerramento do
instrumento acima identificado, cuja vigência expira em 1º de Abril de 2026, informo que esta
Superintendência adotará os procedimentos necessários ao encerramento do mesmo, sendo necessária a
apresentação dos extratos bancários desde Julho de 2013 até o momento, com a restitu de es
r s, juntamente com os respectivos rendimentos.
Os dados para a restituição dos valores deverão seguir as orientações repassadas, por e-mail,
no dia 11 deste mês aos e-mails: gabinete(Qmostardas,rs.gov.br e seplan(Qmostardas.rs.gov.br.
Destaco, em observação à Cláusula Vigésima Terceira - da Rescisão, constante no Termo de
Convênio celebrado em 27 de Dezembro de 2007, informo que o encerramento será na modalidade de
RESCISÃO, tendo em vista que não houve atendimento, por parte dessa Municipalidade, ao Parecer
Técnico nº 75/2022 encaminhado através do Ofício nº 53, que seguem em anexo.
Assim, segundo orientação da Procuradoria Federal Especializada desta Fundação, muito
embora se entenda que as cláusulas do Convênio sejam plenamente aplicáveis e é de ciência do
Convenente, em observação aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, estamos oportunizando a
manifestação prévia dessa Municipalidade, antes da assinatura do Termo de Rescisão.
Atenciosamente,
19/03/2025, 15:28
| Sell a
eletrônica
SEI/FUNASA - 5318573 - Notificação
Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Boszko, Superintendente Estadual do Rio
Grande do Sul Substituto(a), em 19/03/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no 8 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25100.031434/2007-39 SEI nº 5318573
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Gabinete do Prefeito
GPM - Ofício nº 064/2025
Mostardas, 17 de março de 2025.
À
ANTONIO CARLOS BOSZKO
Superintendente Estadual
FUNASA - Porto Alegre/RS
Assunto: Solicitação de Encerramento dos Convênios CV 0569/07, TCIPAC 0572/07 e TC/PAC 0217/14
Prezados,
Cumprimentando Vossa Senhoria, o Município de Mostardas/RS, na qualidade de convenente, vem, por
meio deste, solicitar o encerramento dos Convênios CV 0569/07, TCIPAC 0572/07 e TCIPAC 0217/14, celebrados
com esta Fundação Nacional de Saúde — FUNASA, tendo em vista a privatização da Companhia Riograndense de
Saneamento (CORSAN), agora sob gestão da empresa AEGEA/Corsan.
A referida privatização alterou a gestão dos serviços de saneamento básico no município, estabelecendo,
por meio do Contrato de Programa e Termo Aditivo/Termo de Concessão vigentes entre o Município de Mostardas
e a AEGEA/Corsan, que a responsabilidade pela implantação do esgotamento sanitário, redes coletoras e
demais serviços de saneamento básico passa a ser integralmente da concessionária.
Além disso, informamos que:
e CV 0569/07: Consta no sistema SIGA um percentual de execução de 2,44%, contudo, a empresa
contratada à época abandonou a obra e não houve pagamento, permanecendo os recursos
retidos e aplicadas as devidas penalidades à empresa responsável.
e TCIPAC 0572/07: A rede de esgotamento sanitário executada no âmbito deste convênio passará a
ser analisada pela AEGEA/Corsan, que decidirá sobre a sua incorporação e utilização sob sua
responsabilidade.
Diante do novo cenário e da impossibilidade de continuidade dos referidos convênios pelo Município,
solicitamos o encerramento formal dos instrumentos mencionados e orientações quanto aos trâmites administrativos
necessários para tal procedimento.
Cumpre informar ainda que, conforme orientação recebida por e-mail, os recursos já recebidos serão
devidamente devolvidos à União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), garantindo o cumprimento
das obrigações financeiras relacionadas aos convênios.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
GILNEI JOSE Assinado de forma digital
GILNEI JOSE NAZARETH
NAZARETE DE DE SOUZA:22939461015
SOUZA:429394610 Dados: 2025.0318 08:53:11
15 -03'00'
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
21/08/2025, 09:54 Banco do Brasil
s G333210941389367016
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Cliente
Agência gas
Conta 14466-5 PM MOSTARDAS/RS-ESGOTO
Mês/ano referência AGOSTO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/07/2025 SALDO ANTERIOR 815.131,49 582.910,772436
21/08/2025 SALDO ATUAL 820.399,81 582.910,772436 582.910,772436
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 815.131,49
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 5.268,32
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 5.268,32
SALDO ATUAL = 820.399,81
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = . 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
03/05/2022 909.137.403 605.704,27 582.910,772436 582.910,772436
Valor da Cota
31/07/2025 1,398381242
21/08/2025 1,407419200
Rentabilidade
No mês 0,6463
No ano 6,5597
Últimos 12 meses 9,5640
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 21/08/2025 - Cota: 1,407419200
Transação efetuada com sucesso por: J0874287 MARISA LEMOS VICTORINO CONSTANTE.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
, Para deficientes auditivos 0800 729 0088