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materia nº 165/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, o chamamento concurso público de professores habilitados para atuação nos dois turnos do ensino infantil nas escolas da rede municipal.
native_id3727

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada — Aprovado por Unanimidade

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autores: Vereadores Marcelo Pedone
Encaminhamento: Poder Executivo de Mostardas
Data: 28/08 2025
Horário: Ib:2i
Processo Nº: lés | 2025 Recebido por: =
Exmo. Sr:
Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
O Vereador, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Mostardas/RS que adote
as providências necessárias para garantir a presença de professores legalmente
habilitados nos dois turnos do ensino integral, em todas as escolas da rede
municipal que ofertam essa modalidade de ensino.
Indica ao Poder Executivo Municipal, o
chamamento concurso público de professores
habilitados para atuação nos dois turnos do
ensino infantil integral nas escolas da rede
municipal.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se baseia na constatação de que a ausência de
professores em um dos turnos tem gerado sobrecarga e desvio de função de
outros servidores, como monitores, atendentes e estagiários, que, embora
essenciais ao processo educativo, não possuem formação específica nem
atribuições legais para conduzir atividades pedagógicas de forma autônoma.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Tal situação contraria o disposto na Resolução nº 1, de 17 de outubro
de 2024, do Conselho Nacional de Educação, que determina, em seu art.
18, 83º, que é garantida a presença permanente de professores(as)
habilitados(as) na regência das turmas de Educação Infantil e no ensino
integral, inclusive coordenando o trabalho dos profissionais de apoio. ||
Além disso, a ausência de profissionais qualificados compromete a
qualidade do serviço educacional, fere as normas legais e constitucionais e |
prejudica diretamente os alunos atendidos por essa política pública.
Diante do exposto, solicita-se que a Administração Municipal reveja sua
política de pessoal para a área da educação, promovendo a contratação de |
professores de forma a assegurar o cumprimento da legislação vigente e a ||
efetividade do ensino integral no município. |
Mostardas, 28 de agosto de 2025. |
Vereador PSDB ||

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