texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI
Autor: Jéssica Pereira — Progressistas
Encaminhamento: Poder Executivo de Mostardas
Data: ozlog/2025
Horário: I3:3>
Processo Nº: CSi/202s Recebido por:
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
17 de julho de 2025
“Institui o Programa Municipal de Prevenção e Testagem em Saúde
do Trabalhador, destinado aos servidores públicos municipais de
Mostardas, e dá outras providências.”
No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa
de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mostardas, o Programa
Municipal de Prevenção e Testagem em Saúde do Trabalhador, com caráter
permanente e de execução semestral, destinado aos servidores públicos
municipais.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
| - Promover a saúde e a prevenção de doenças entre os trabalhadores do
Município;
Il — Realizar ações educativas sobre riscos biológicos e medidas de proteção;
Ill — ofertar testagem rápida para hepatites virais, HIV e sífilis (VDRL);
IV — Verificar a situação vacinal dos servidores, especialmente quanto à hepatite
B e demais imunizações recomendadas pelo Ministério da Saúde:
V — Garantir encaminhamento e acompanhamento médico aos casos positivos
identificados.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º - As ações do Programa serão coordenadas pela Secretaria Municipal de
Saúde, podendo contar com apoio das demais Secretarias Municipais, conforme
a necessidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição busca fortalecer a política de saúde do trabalhador em
nosso município, garantindo atenção especial aos servidores públicos, que
diariamente estão expostos a riscos biológicos e que desempenham papel
essencial no atendimento à população.
A realização de palestras preventivas, aliada à oferta semestral de testes rápidos
para HIV, sífilis e hepatites virais, bem como a verificação da situação vacinal,
possibilita o diagnóstico precoce, a prevenção e o cuidado integral com a saúde
dos trabalhadores.
Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, que protege não apenas
os servidores, mas também suas famílias e toda a comunidade.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de
Lei.
Mostardas, 01 de setembro de 2025
E O Loves
Jéssica Pereira
Vereadora Progressistas
open original →