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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 172/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito especial no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), para alocar no orçamento de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde a rubrica
“outros serviços terceiros - pessoa jurídica”, na Ação de prevenção de endemias e
arboviroses do recurso 2621 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual - 4190 - Vigilância em Saúde/Dengue/Desastres
Ambientais.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 03 de setembro de 2025.
e
GILNEI JOSE 'NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 172/2025
de 03 de setembro de 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados à cobertura de despesas com as seguintes
classificações:
CRÉDITO ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recurso: 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual-4190
09041030503202.314000 - PREVENÇÃO DE ENDEMIAS E ARBOVIROSES
09041030503202.314000-3.3.90.39.00.00.00 ( ) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 7.000,00
TOTAL ...ccessesserssseressssersosermasssinseranasvarnesetrseras ser ta seat ana erasascara aa cemam sn anaMs en Mat an aMsenmaveR R$ 7.000,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da
dotação orçamentária abaixo especificada:
Recurso: 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual-4190
09041030503202.314000 - PREVENÇÃO DE ENDEMIAS E ARBOVIROSES
09041030503202.314000-3.3.90.30.00.00.00 (8182) - Material de Consumo........................... ums R$ 7.000,00
TOTAL is crmeereeeeeaaeeeeaeeenaeerareeeeterer tree rosa craseararameaertameart ns rentasrenmareentaseentreea R$ 7.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
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