ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 173/2025
Senhor Presidente:
O projeto de lei que ora encaminhamos para autorização legislativa
tem por objetivo a contratação emergencial de um servidor no cargo de Atendente
Geral para atuar no Programa Primeira Infância - PIM, na Secretaria Municipal de
Saúde.
A presente solicitação justifica-se em razão dos atendimentos do
PIM são realizados por meio de visitas domiciliares e atividades em grupo junto a
famílias com gestantes e crianças até seis anos de idade.
Dessa forma, torna-se imprescindível a contratação de um servidor
para assegurar a continuidade e a efetividade dos serviços já prestados, garantindo
a manutenção das ações voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e ao
desenvolvimento integral da primeira infância, e somado a esses fatos tem a
solicitação de demissão da funcionária que atualmente exerce essa função.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo, conforme ordem cronológica.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 03 de setembro de 2025.
=
GILNEI JOSÉ N RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 173/2025
de 03 de setembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Atendente Geral para atuar na Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Atendente Geral receberá, ao mês,
um salário equivalente ao Padrão |, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
& 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
$ 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 80, inciso |, 70 e 71, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
“MAIA
dee sR
Eras
SEA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2865/2025
de 29 de agosto de 2025
RESCINDE O CONTRATO DA SERVIDORA
ALICE ALVES DA ROSA
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 4784/2024 e,
Considerando, o que consta no Memorando nº 843/2025, da
Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE
RESCINDIR, a pedido o contrato da servidora, Alice Alves da
Rosa, na função de Atendente Geral — Emergencial, matrícula nº 4788, lotada na e é
Municipal de Saúde, a contar de 1º de setembro de 2025. |
|
COMUNIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 29 de agosto de 2025.
GILNEI JOSE NAZARETH Assinado de forma digital por
DE GILNEI JOSE NAZARETH DE
SOUZA:42939461015
SOUZA:42939461015: Dados: 2025.09.03 16:10:49 -03'00'
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRE DELEMOS — anoreDetEMOS
e SOARES:95177248020 SOARESs5!772n8020
Dados: 2025.09.03 16:11:14 -03'00'
ANDRÉ DE LEMOS SOARES
Secretário Municipal de Administração
PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL
Nº 08/2025 de 1/09/2025