ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 174/2025
Senhor Presidente:
O projeto de lei que ora encaminhamos para autorização legislativa
tem por objetivo a contratação emergencial de um servidor no cargo de Atendente
Geral para atender as seguintes necessidades na EMF Emílio Ferreira de Lemos,
medida imprescindível diante da realidade apresentada pela instituição, que conta
atualmente com um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
se ndo que o mesmo está inserido em uma turma de 20 alunos, conduzida apenas
pela professora titular.
O apoio por meio da atuação de um atendente, contribuirá
significativamente para o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando o
acompanhamento individualizado do estudante, favorecendo sua socialização e
participação nas atividades, garantindo a inclusão escolar.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo, conforme ordem cronológica.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação,
análise e posterior votação.
Mostardas, 10 de setembro de 2025.
OTONIEL DA SILVA ARAUJO
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 174/2025
de 10 de setembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, OTONIEL DA SILVA ARAUJO, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Atendente Geral para atuar na EMF Emílio
Ferreira de Lemos.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Atendente Geral receberá, ao mês,
um salário equivalente ao Padrão I, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 80, inciso |, 70 e 71, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
OTONIEL DA SILVA ARAUJO
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE