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materia nº 176/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por intermédio das Secretarias de Obras e Planejamento, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e demais órgãos competentes, a criação e implementação de Rotas Acessíveis para Pessoas com Deficiência, conectando pontos estratégicos de cidade.
native_id3790

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 18/09/2025
Hora: lo: 20
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado a Mesa Diretora à
seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal, por
intermédio - das Secretarias de Obras e
Planejamento, em articulação com o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e demais órgãos
competentes, a criação e implementação de
Rotas Acessíveis para Pessoas com
Deficiência, conectando pontos estratégicos
da cidade.
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade é um direito assegurado pela
Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015) e por normas técnicas da ABNT NBR 9050, que estabelecem
parâmetros para a promoção da mobilidade urbana inclusiva.
A implementação de rotas acessíveis tem como
finalidade:
e Garantir deslocamento seguro de pessoas com
deficiência, idosos, gestantes e pessoas com
mobilidade reduzida;
e Inteirtigar serviços essenciais, como escolas,
unidades de saúde, prédios públicos, praças e
pontos de transporte coletivo;
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Qyahoo.com.br
Propô
Promover a inclusão social e cidadania,
assegurando que todos tenham acesso
equitativo aos espaços urbanos;
Adequar o município às legislações vigentes,
prevenindo barreiras urbanísticas e
arquitetônicas.
e-se que tais rotas contemplem, no mínimo:
Rebaixamento de calçadas e instalação de
rampas;
Faixas de travessia com piso tátil;
Sinalização visual e tátil adequada;
Melhoria nas vias públicas;
Priorização de locais de maior fluxo, como
entorno das escolas, postos de saúde e prédios
públicos.
Diante do exposto, solicito a acolhida da presente
indicação, a fim de que o Município avance no compromisso com a acessibilidade,
a mobilidade urbana e os direitos humanos.
Mostardas, 18 de setembro de 2025.
pos AMARO
/Nereador — PSDB
|
Í
/
4
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardasQyahoo.com.br

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