as
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 179/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por finalidade a contratação
emergencial de um servidor no cargo de enfermeiro, para atendimento das
demandas existentes junto à UBS Moacir Machado Braga, atendendo pacientes na
Estratégia de Saúde da Família, realizando pré-natal, puericultura, exames
citopatológicos, avaliações para mamografias, bem como organização da ESF,
coordenar as ACS, grupos HAS, diabéticos, alimentação saudável e saúde mental,
dentre outras tarefas correlatas.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo ou lista de aprovados no concurso público, conforme ordem cronológica.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação,
análise e posterior votação, tendo em vista que uma das servidoras efetivas foi
designada para coordenar o novo programa do Governo do Estado chamado E-Multi.
Mostardas, 25 de setembro de 2025.
=— ST
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 179/2025
de 25 de setembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Enfermeiro para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Básica de Saúde Moacir Machado Braga.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 35 (trinta e cinco) horas
semanais, podendo ser convocados para mais 5 (cinco) horas semanais, quando houver
essa necessidade.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Enfermeiro receberá, ao mês, um
salário equivalente ao Padrão VIII, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 70 ao 74, 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE