br-locleg corpus explorer

← Mostardas (RS)

materia nº 180/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaIndico a criação de Grupo Terapêutico Multidisciplinar para Pessoas com Dor Crônica, com atuação de fisioterapeutas, psicólogos e enfermeiros, em conformidade com as diretrizes nacionais recentemente aprovadas.
native_id3804

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada — Aprovado por Unanimidade dos Vereadores Presentes: Mano da Fruteira do MDB, Edinei Machado do Progressistas, Dudu Verardi do Progressistas, Jorge Amaro do PSDB, Marcelo Pedone do PSDB, Dangelo Motta do PDT e Cesar Galdino do PDT. Vereadora Ausente: Jéssica Pereira do Progressistas

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Vereadora Jéssica Pereira Progressistas
Encaminhamento: Ao Executivo
Data: 25 [09 /202s
Horário: Issa
Processo Nº: 180 /Izazs Recebido por:
Exmo. Senhor
Ver. Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que, depois de ouvido em Plenário seja enviada ao Poder Executivo a
seguinte Indicação:
- Indico a criação de Grupo Terapêutico Multidisciplinar
para Pessoas com Dor Crônica, com atuação de fisioterapeutas,
psicólogos e enfermeiros, em conformidade com as diretrizes nacionais
recentemente aprovadas.
JUSTIFICATIVA:
Nos termos regimentais, apresento a presente INDICAÇÃO ao Poder Executivo
Municipal, para que seja implementado no município um Grupo Terapêutico para
Pessoas com Dor Crônica, sob coordenação de uma equipe composta por
fisioterapeutas, psicólogos e enfermeiros, com foco em reabilitação, promoção da
autonomia e melhoria da qualidade de vida.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A proposta consiste nas seguintes ações:
e Realização de sessões de grupo com exercícios práticos de
aquecimento articular, fortalecimento muscular e alongamentos, conduzidos pelos
fisioterapeutas, para estimular mobilidade, reduzir dor e prevenir rigidez;
e Orientações e monitoramento de saúde pelos enfermeiros,
ampliando a educação em saúde e o autocuidado;
e Apoio psicológico para manejo de aspectos emocionais e
psíquicos associados à dor crônica, fortalecendo a adesão terapêutica e o
enfrentamento de limitações.
e Ensino progressivo da rotina de exercício aos participantes,
visando que possam manter diariamente a prática de forma segura e autônoma.
Base normativa federal
A Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS/MS nº 1, de 22 de agosto de 2024
aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica,
estabelecendo parâmetros nacionais para diagnóstico, tratamento e
acompanhamento desses pacientes.
Esse protocolo enfatiza a importância das intervenções não farmacológicas,
incluindo atividade física e terapias cognitivo-comportamentais, como
componentes centrais do manejo da dor crônica.
Conformidade com diretrizes nacionais
A inclusão de uma estratégia local respaldada pela Portaria manifesta a aderência
da política municipal à normativa federal, fortalecendo a legitimidade da ação
junto ao SUS e aos órgãos de saúde.
Benefícios esperados
A atuação multidisciplinar está demonstrada como eficaz no manejo da dor
crônica, reduzindo sintomas, melhorando funcionalidade e promovendo bem-
estar, conforme evidências científicas e recomendações contidas no Protocolo.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Diante do exposto, solicito ao Executivo Municipal que:
a) analise a presente Indicação;
b) disponibilize estrutura (salas, equipamentos e pessoal) para implantação do
grupo,
C) faça integração com a rede municipal de saúde, sobretudo atenção básica;
d) estabeleça cronograma e metodologia de acompanhamento e avaliação.
Publicada em 22/08/2024 pelo Ministério da Saúde, a Portaria aprovou o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica (PCDT-DC).
Tem como objetivo padronizar o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento
de pessoas com dor crônica no âmbito do SUS.
Reconhece a dor crônica como condição de saúde complexa e multifatorial, que
exige abordagem multidisciplinar e contínua.
Definição
Dor crônica: dor que persiste por mais de 3 meses, ou que ultrapassa o tempo de
cicatrização esperado.
Pode ter origem musculoesquelética, neuropática, inflamatória ou mista.
Diretrizes diagnóstica
Avaliação clínica detalhada (histórico da dor, intensidade, fatores
agravantes/atenuantes).
Uso de escalas padronizadas (ex.: EVA, DN4).
Investigação de comorbidades físicas e mentais (depressão, ansiedade, distúrbios
do sono).
Tratamento recomendado
O protocolo enfatiza que o tratamento deve ser individualizado e multimodal:
Intervenções não farmacológicas (primeira linha)
Exercícios físicos regulares: alongamento, fortalecimento e condicionamento
aeróbico.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Técnicas de fisioterapia: treino de mobilidade e funcionalidade.
Educação em saúde: autocuidado, ergonomia, controle do estresse.
Apoio psicológico: psicoterapia, técnicas de enfrentamento, manejo de ansiedade
e depressão.
Intervenções farmacológicas
Uso racional de analgésicos, antidepressivos e anticonvulsivantes, conforme
indicação clínica.
O protocolo desestimula o uso indiscriminado de opioides, recomendando apenas
em casos específicos e sob acompanhamento rigoroso.
Acompanhamento
Acompanhamento periódico para avaliação da evolução da dor, adesão
terapêutica e ajustes de conduta.
Enfoque na autonomia do paciente e na incorporação de rotinas de cuidado
domiciliar.
Relevância para políticas locais
O PCDT reforça a necessidade de ações multidisciplinares estruturadas, como
grupos terapêuticos com fisioterapeutas, psicólogos e enfermeiros.
Orienta gestores municipais a promover programas que incentivem exercícios,
educação em saúde e suporte emocional, alinhados à realidade dos serviços
básicos de saúde.
Mostardas, 25 de setembro de 2025.
=
Jéssica Pereira
Varaadara Dranaraccictae

open original →