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materia nº 180/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAbre crédito suplementar para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado.
native_id3811

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade dos Vereadores Presentes: Mano da Fruteira do MDB, Edinei Machado do Progressistas, Dudu Verardi do Progressistas, Jorge Amaro do PSDB, Marcelo Pedone do PSDB, Dangelo Motta do PDT e Cesar Galdino do PDT. Vereadora Ausente: Jéssica Pereira do Progressistas

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 180/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar, a fim de alocar no orçamento de
2025 da Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um
mil reais), para a despesa “subvenções sociais - incremento financeiro para O
hospitral”.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, em
REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 02 de outubro de 2025.
AZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 180/2025
de 02 de outubro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), destinados à cobertura de
despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
09011030200672.127000 - INCREMENTO FINANCEIRO TEMPORÁRIO PARA O HOSPITAL
09011030200672.127000-3.3.50.43.00.00.00 (6822) - Subvenções Sociais.................ueecmeesresemmeenmeeea R$ 201.000,00
TOTAL. sossessenisusesasanassessensista emacs amas comes rersemmenemerresermnasesmsaneamenaensesomersiaitieiio R$ 201.000,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto peala redução da
dotação orçamentária abaixo especificada:
09031030103101.132000 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
09031030103101.132000-4.4.90.51.00.00.00 (883) - Obras e Instalações.................... messes R$ 170.176,00
09011030103002.062000 - TRANSPORTE PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
09011030103002.062000-3.3.90.33.00.00.00 (0816) - Passagens e Despesas com Locomoção.............. R$ 5.660,00
09011012203002.060000 - EN DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$ 14.000,00
. 11.164,00
201.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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