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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 02 /Jo/Zozs
Hora: 31,55
EXPEDIENTE N.º 163/2025 Recebido por: Bosco fhoys
Exmo. S.º
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após “ser discutido em Plenário, seja enviado a Mesa Diretora à
seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal providencie
a adoção de medidas para assegurar a
efetividade da Lei Municipal nº 4,551/2022,
dispondo sobre a prioridade de atendimento
nos órgãos públicos municipais, com a devida
colocação de placas indicativas e treinamento
dos servidores.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 4.551, de 16 de março de 2022,
estabeleceu a prioridade de atendimento no âmbito do Município de Mostardas, em
consonância com a Lei Federal nº 10.048/2000, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso), a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista). O direito à prioridade de atendimento somente se concretiza
de forma plena quando há a devida informação e conscientização, tanto da
população quanto dos servidores públicos responsáveis pelo atendimento. A
instalação de placas indicativas padronizadas em todos os órgãos e repartições
públicas municipais, com referência expressa à legislação municipal, torna visível e
inequívoco o direito, além de reforçar a obrigação do Poder Público em garanti-lo.
Mostardas, 01 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
a b JORGE AMARO DE SOUZA BORGES
g val Data: 01/10/2025 15:54:59-0300
Verifique em https:/jNalidartigov.br
JORGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas()yahoo.com.br
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