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materia nº 184/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaQue o Poder Executivo possa estar submetendo Projeto de Lei ao Legislativo, para que seja alterado o disposto no art. 93da Lei Municipal nº 4.333/2021.
native_id3820

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Bancada do PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 0Z [i0/2Zo 25
Hora: 48:32
EXPEDIENTE N.º /%4 /2025 Recebido por: Spséio Ara,
É
Exmo. S.º
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta
oportunidade solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado a Mesa
Diretora à seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo possa estar
submetendo Projeto de Lei ao Legislativo,
para que seja alterado o disposto no art. 93
da Lei Municipal nº 4.333/2021, com as
seguintes modificações:
Licença para acompanhamento de familiar
doente:
Ampliar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos
ou não, previsto atualmente no 84º, para até 60
(sessenta) dias anuais remunerados, quando se
tratar de acompanhamento de familiar em
tratamento de doenças graves, a exemplo de
câncer, doença rara ou em casos de transtornos
do espectro autista (TEA) e demais deficiências
que demandem tratamento contínuo.
Período superior a 60 dias:
Estabelecer que, após esse prazo, poderá ser
concedida licença sem remuneração, limitada a
até 2 (dois) anos, conforme já previsto,
assegurada a possibilidade de prorrogação
mediante laudo médico oficial.
Critério de equidade:
Inserir dispositivo que permita à Administração
avaliar situações excepcionais, mediante inspeção
de saúde, a fim de não penalizar servidores que
comprovadamente necessitem — acompanhar
familiares em número elevado de consultas,
terapias e internações.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Oyahoo.com.br
E
JUSTIFICATIVA
O dispositivo atual da Lei nº 4.333/2021 limita a
licença remunerada para acompanhamento de familiar enfermo a 30 (trinta)
dias, consecutivos ou não, no período aquisitivo. Essa limitação mostra-se
insuficiente em diversas situações concretas vivenciadas por servidores
municipais, notadamente nos casos de acompanhamento de familiares em
tratamento de câncer, doenças raras ou de pessoas com deficiência, como
autistas, que demandam cuidados frequentes, deslocamentos constantes e
múltiplas consultas médicas e terapêuticas ao longo do ano, as quais não
ofertam especialistas em nosso município, muitas vezes, necessitando de
profissionais particulares.
A proposta busca estabelecer um meio termo:
ampliar a garantia do afastamento remunerado até 60 (sessenta) dias,
assegurando a dignidade do servidor e a proteção da família, sem prejuízo do
interesse público, e, a partir deste prazo, permitir o afastamento sem
remuneração, conforme já previsto no regime jurídico.
Com essa alteração, o Município de Mostardas dará
um passo importante no reconhecimento das necessidades das famílias que
convivem com doenças graves e condições de deficiência, adequando sua
legislação à realidade social e à proteção integral prevista na Constituição
Federal e em legislações de direitos humanos, de saúde e de inclusão.
Mostardas, 01 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
a h JORGE AMARO DE SOUZA BORGES
Verifique em hrps://valicar ii gov.br
JORGE AMARO
Vereador PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Byahoo.com.br

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