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materia nº 189/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaQue o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, possa estar criando o Programa "Remédio em Casa", destinado à entrega domiciliar de medicamentos a pessoas idosas, acamadas e com deficiência no Município de Mostardas.
native_id3835

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro - PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 09/10/zozs
Hora: Ja: Sb
EXPEDIENTE N.º ;&3 Recebido por:
Exmo. S.º
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado a Mesa Diretora à
seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo, através da Secretaria
Municipal da Saúde, possa estar criando o
Programa "Remédio em Casa”, destinado à entrega
domiciliar de medicamentos a pessoas idosas,
acamadas e com deficiência no Município de
Mostardas.
JUSTIFICATIVA
Nos municípios pequenos e com extensa área rural,
como Mostardas, a distância entre as residências e as unidades de saúde
representa um dos principais desafios para a efetividade do direito à saúde.
Idosos, pessoas com deficiência e pacientes com mobilidade reduzida enfrentam
dificuldades para se deslocar até as farmácias públicas ou postos de saúde,
especialmente em períodos de chuvas, enchentes ou em locais de difícil acesso.
Diante desse cenário, propõe-se a criação do
Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos “Remédio
em Casa”, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de garantir
a continuidade do tratamento e a promoção da saúde de pessoas com dificuldade
de locomoção.
A presente Indicação visa instituir o Programa
“Remédio em Casa”, medida que busca assegurar o acesso contínuo aos
medicamentos para pessoas idosas e com deficiência, especialmente aquelas
residentes na zona rural mais afastadas, nas comunidades quilombolas e
pesqueiras, ou em locais de difícil acesso. Entre os benefícios diretos da proposta,
destacam-se: a) Melhoria da qualidade de vida: a entrega domiciliar poupa o
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Q yahoo.com.br
esforço de locomoção de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente
em períodos de frio, chuva ou quando a condição de saúde está fragilizada; b)
Garantia de continuidade do tratamento: evita a interrupção da medicação de
uso contínuo, assegurando adesão terapêutica e eficácia clínica; c)Otimização da
logística da saúde pública: o serviço organizado por rotas reduz o fluxo nas
unidades de saúde e permite melhor controle de estoques, diminuindo o
desperdício; e d)Inspiração em boas práticas: programas similares já são
adotados em municípios como Bagé/RS, Manaus/AM e Juara/MT, com resultados
positivos na gestão da saúde e no atendimento humanizado.
A iniciativa está em consonância com os princípios da
universalidade, integralidade e equidade do Sistema Unico de Saúde (SUS),
previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990),
além de promover a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência,
conforme a Lei nº 13.146/2015.
ostardas, 09 de outubro de 2025.
JÓRGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Q yahoo.com.br

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