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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaInstitui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e de Valorização dos Profissionais da Educação no âmbito do Município de Mostardas e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo autor através do ofício nº 89/2025 de autoria do Vereador Jorge Amaro do PSDB.

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texto original #

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À doe em
(us
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 16/do /2025
Hora: Jo:zo
EXPEDIENTE Nº 054/2025 RECEBIDO POR Jeséio caso.
PROJETO DE LEI Nº 22/2025
15 de outubro de 2025
Institui a Política Municipal de Bem-Estar,
Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e de
Valorização dos Profissionais da Educação
no âmbito do Município de Mostardas e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de
Mostardas, a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho e de Valorização dos Profissionais da Educação, considerando a
necessidade de desenvolver ações voltadas à atenção e à saúde integral dos
profissionais da educação, à prevenção do adoecimento e ao estímulo de práticas
que promovam o bem-estar laboral de forma sustentável, humanizada e
duradoura.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
| — Qualidade de vida no trabalho: conjunto de normas,
diretrizes e práticas que integram as condições, a organização, os processos de
trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade
de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional da
educação pública municipal;
Il — Bem-estar no trabalho: percepção de emoções
positivas e sentimento de satisfação do trabalhador em relação à organização e
às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com suas
atividades e às possibilidades de reconhecimento simbólico e profissional;
Ill — Saúde integral: visão integrada -do trabalhador
como ser biopsicossocial, cujas demandas se manifestam nas diversas dimensões
da vida, inclusive na do trabalho;
IV — Valorização dos profissionais da educação: em
consonância com o art. 67 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o reconhecimento institucional
mediante a criação de condições ambientais e relacionais que favoreçam a
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
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realização profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais e o
desenvolvimento contínuo de competências.
Art. 3º - A Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e
Qualidade de Vida no Trabalho e de Valorização dos Profissionais da Educação
será pautada nos seguintes eixos:
| — promoção da saúde integral e da prevenção de
agravos;
Il — desenvolvimento pessoal e profissional;
ll — aprimoramento das práticas de gestão
participativa;
IV — fortalecimento das ações de qualidade de vida no
trabalho; e
V — promoção de vivências de bem-estar e equilíbrio
entre vida profissional e pessoal.
Art. 4º - Constituem diretrizes da Política Municipal de
que trata esta Lei:
| — estímulo ao estabelecimento de relações
interpessoais saudáveis, baseadas na mediação de conflitos e na harmonia entre
profissionais e equipes de trabalho;
Il — engajamento dos trabalhadores da educação em
processos de planejamento participativo e de melhoria contínua das condições de
trabalho;
Ill — implementação de medidas de proteção à saúde
integral e de protocolos preventivos quanto a riscos e agravos à saúde;
IV — promoção de ações de educação permanente
voltadas à prevenção do adoecimento e à promoção da saúde;
V — desenvolvimento de programas educativos e de
formação para fortalecimento da consciência crítica, da responsabilidade social,
ética e ambiental;
VI - incentivo à capacitação e à qualificação contínua,
visando ao desenvolvimento de competências pessoais e institucionais;
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
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VIl — adoção de práticas inclusivas que assegurem
condições adequadas de trabalho às pessoas com deficiência;
VIII — estímulo ao equilíbrio entre atividade profissional,
cuidados com a saúde e vida pessoal;
IX — incentivo ao aprendizado contínuo e ao
intercâmbio de experiências pedagógicas, inclusive por meio de programas de
mentoria profissional;
X — valorização do ambiente de trabalho como espaço
de convivência, respeito e reconhecimento.
Parágrafo único. As diretrizes deste artigo deverão ser
implementadas por meio de planos de qualidade de vida no trabalho, com foco na
melhoria do clima organizacional, na escuta ativa dos profissionais e na adoção
de medidas preventivas que promovam saúde, segurança e sentido humano no
exercício da função pública educacional.
Art. 5º - São objetivos da Política Municipal de Bem-
Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e de Valorização dos Profissionais
da Educação: a
| — promover a saúde integral por meio de ações que
ampliem fatores de proteção pessoais, sociais e organizacionais, considerando as
condições e processos de trabalho, o perfil dos profissionais e as especificidades
das funções exercidas;
Il — reduzir índices de absenteísmo, presenteísmo e
baixo desempenho decorrentes de fatores físicos e emocionais, mediante
estratégias coletivas de enfrentamento e prevenção do adoecimento;
ll — fomentar a formação continuada voltada à
promoção da saúde, ao aprimoramento profissional e à valorização do
trabalhador;
IV — fortalecer o clima organizacional, incentivando a
corresponsabilidade, a autonomia, a criatividade e a inovação no ambiente de
trabalho;
V — reconhecer a importância do bem-estar, do lazer e
da vida pessoal, promovendo experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas
integrativas de saúde;
Vl— assegurar que as diretrizes, metas e estratégias da
política contribuam para o cumprimento das metas do Plano Municipal de
Educação e para o fortalecimento da rede municipal de ensino.
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
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Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei,
definindo os mecanismos de execução, acompanhamento e avaliação da Política
Municipal, bem como a composição do comitê gestor intersetorial responsável por
sua implementação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PLENÁRIO BERNARDO SOARES PEREIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025.
5 Seo
Vereador — PSDB
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PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 22/2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações
voltadas à promoção da saúde integral, da valorização profissional e da qualidade
de vida dos trabalhadores e trabalhadoras da rede municipal de ensino,
reconhecendo o papel essencial que esses profissionais desempenham na
formação cidadã, no desenvolvimento humano e na consolidação da educação
pública de qualidade.
A realidade contemporânea do trabalho docente e das funções de apoio
educacional tem revelado um aumento significativo dos índices de adoecimento
físico e mental, especialmente decorrente do estresse ocupacional, da sobrecarga
de tarefas, das múltiplas exigências pedagógicas e emocionais, bem como das
condições estruturais que muitas vezes desafiam a prática educativa.
Nesse contexto, a criação de uma política permanente de bem-estar, saúde
e qualidade de vida no trabalho é um passo estratégico para garantir não apenas
a integridade física e emocional dos profissionais, mas também o fortalecimento
das relações socioprofissionais, o aprimoramento das práticas de gestão escolar e
a sustentabilidade institucional das políticas educacionais.
A proposta está em consonância com os princípios da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que determina, em seu artigo
67, a obrigatoriedade da valorização dos profissionais da educação por meio da
formação continuada, das condições adequadas de trabalho e da melhoria da
qualidade de vida no exercício da função pública.
Ao mesmo tempo, a medida dialoga com os objetivos do Plano Municipal de
Educação de Mostardas, reforçando a necessidade de criar um ambiente educativo
saudável, participativo e inclusivo, capaz de acolher as diversidades e promover o
desenvolvimento humano de forma plena.
Entre os eixos centrais da política proposta estão a promoção da saúde
integral, o desenvolvimento pessoal e profissional, o fortalecimento das relações
de trabalho, o incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional, e a
implantação de práticas de gestão humanizadas. Esses princípios traduzem o
compromisso da gestão pública municipal com a humanização .do trabalho na
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
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educação e com a valorização de quem diariamente constrói o futuro do município
por meio do ensino.
Desta forma, a aprovação deste projeto representará um avanço
significativo na política educacional local, reafirmando o compromisso do Poder
Legislativo e do Poder Executivo Municipal com a dignidade, o reconhecimento e o
cuidado integral dos profissionais da educação.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos(as) nobres Vereadores(as) para a
aprovação da presente proposição, em benefício direto dos profissionais da
educação e, por consequência, da qualidade do ensino público municipal.
Mostardas, 15 de Outubro de 2025.
E //404
JRGE AMARO
/Ne ador — PSDB
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