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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Autores: Vereador Marcelo Pedone
Encaminhamento: Ao Poder Executivo
Data: Jb/ Jo /zozs
Hora: l4: Lu
EXPEDIENTENº Jo4lz Recebido por: =osely
Exmo. Senhor
Ver. Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta ao Poder
Executivo Municipal o seguinte Pedido de Informação:
Solicita-se que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa relatórios referentes à frota de veículos
das Secretarias Municipal de Obras e Agricultura:
Planilha de abastecimento da frota do período de janeiro a agosto de 2025 (veículos leves e
de posse da Prefeitura e alocados, caminhões e maquinários), especificando:
e Datado abastecimento:
e Tipo e quantidade de combustível;
e Veiculos ou máquina abastecidos;
e Local de abastecimento (posto credenciado ou interno);
e Condutor responsável;
e Valor do gasto por abastecimento.
Relação atualizada da frota vinculada às respectivas secretarias, com a especificação de:
e Tipo e modelo dos veiculos/máquinas.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Considerando o Pedido de Informação protocolado no dia 11 de setembro de 2025, sob |
Expediente nº 097/2025, que solicitava o envio de relatórios e planilhas, informo que a resposta
encaminhada pelo Poder Executivo veio incompleta, sem contemplar os itens 2 e 3 do pedido original.
Diante disso, solicita-se o envio das informações faltantes no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressalta-se que o não atendimento
integral do expediente dentro do prazo regimental configura descumprimento do dever de
transparência e pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação
vigente.
Reforça-se, portanto, a importância do envio completo das informações solicitadas, a fim de
garantir a fiscalização adequada e o pleno exercício das atribuições constitucionais do Poder
Legislativo, assegurando a transparência e a legalidade dos atos da administração pública.
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Mostardas, 16 de outubro de 2025. |
ú MARCELO PEDONE ã |
Vereador PSDB
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