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materia nº 195/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaConcessão do adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores da saúde, especialmente no período da pandemia.
native_id3857

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição aprovada Aprovada por Unanimidade

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Vereadora Jéssica Pereira Progressistas
Encaminhamento: Ao executivo Municipal
Data: 22//0/Z27S
Horário: jiTon
Processo Nº: /95/2Z62€ Recebido por:
Exmo. Senhor
Ver. Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que, depois de ouvido em Plenário seja enviada ao Poder Executivo a
seguinte Indicação:
- Concessão do adicional de insalubridade em grau máximo
aos trabalhadores da saúde, especialmente no período da pandemia.
JUSTIFICATIVA:
Durante o período da pandemia, os profissionais da saúde atuaram na linha de
frente do combate à COVID-19, expostos a agentes biológicos de alta
periculosidade, colocando em risco suas vidas e as de seus familiares. Tal
contexto caracteriza, de forma inequívoca, o exercício de atividades insalubres em
grau máximo, conforme previsão contida na Norma Regulamentadora nº 15,
Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, e nos arts. 189 a 192 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O adicional de insalubridade é um direito assegurado por lei e deve refletir o grau
de risco efetivamente enfrentado pelos trabalhadores. Assim, é justa e necessária
a revisão e o reconhecimento do grau máximo de insalubridade para servidores e
contratados da área da saúde que desempenharam atividades durante a
emergência sanitária.
Recomenda-se, ainda, a avaliação jurídica por parte da Procuradoria do Município,
a fim de garantir segurança legal na aplicação do benefício e evitar futuras
demandas judiciais, assegurando o cumprimento dos direitos trabalhistas e a
valorização dos profissionais que tanto contribuíram para a manutenção da vida e
da saúde pública em um momento crítico da história recente.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Diante do exposto, indica-se a adoção das providências necessárias para o
reconhecimento e pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos
trabalhadores da saúde, especialmente em referência ao período pandêmico.
Mostardas, 20 de outubro de 2025.
ANPR = (Es
Jéssica Pereira
Vereadora Progressistas

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