CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Bancadas do PSDB e PDT
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: Z3/jo/2025
Hora:
Exmo. S.º
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
Os vereadores que abaixo subscrevem, vem nesta
oportunidade solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado a Mesa
Diretora à seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal, elabore e
encaminhe a esta Casa legislativa, Projeto
de Lei instituindo a Política Municipal de
Valorização dos Servidores Públicos
Municipais, com vigência entre os anos de
2026 e 2029, nos seguintes termos:
I — Ano de 2026: reajuste real de 5% (cinco por cento);
Il - Ano de 2027: reajuste real de 8% (oito por cento);
HI - Ano de 2028: reajuste real de 10% (dez por cento);
IV — Ano de 2029: reajuste real de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. Em 2029, a política deverá ser revisada, considerando os
indicadores econômicos, sociais, políticos e administrativos do Município e do
País, de modo a compatibilizar a valorização do servidor com a realidade fiscal e
financeira.
Além disso, recomenda-se a instituição, a partir de 2026, de vale-refeição
para os professores da rede municipal de ensino, com valor a ser definido
em decreto do Poder Executivo, reajustado anualmente conforme o índice
oficial de inflação. Da mesma forma extensão aos conselheiros tutelares de
medidas de valorização salarial.
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Dyahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa contribuir com o Poder Executivo na valorização
progressiva dos servidores públicos municipais de forma organizada e
planejada, assegurando reajustes reais anuais e medidas de incentivo, como o
vale-refeição aos professores.
Os percentuais sugeridos — 5%, 8%, 10% e 10% entre 2026 e 2029 — foram
definidos de modo a preservar o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade
orçamentária do Município, conforme dados técnicos apresentados pela
Secretaria de Finanças na Audiência Pública do 2º Quadrimestre de
2025.
Na oportunidade, foi demonstrado que:
e O resultado orçamentário do Município foi superavitário,
atingindo R$ 3,37 milhões;
e A despesa total liquidada representou 94,1% da receita
realizada, dentro dos parâmetros legais;
e A despesa com pessoal do Executivo alcançou 44,84% da
Receita Corrente Líquida, abaixo dos limites prudencial (51,3%) e
legal (54%) da LRF;
e Os índices constitucionais de investimento em Educação (23,11%) e
Saúde (27,07%) foram integralmente cumpridos e superados.
Esses dados comprovam que o Município de Mostardas, graças ao quelíbrio das
contas conquistado nos últimos anos, possui condições econômicas
adequadas e margem fiscal suficiente para a implementação de uma
política de valorização gradual, sem prejuízo das metas fiscais e dos serviços
públicos essenciais. A valorização dos servidores municipais, especialmente do
magistério, reflete diretamente na qualidade do atendimento à
população, fortalecendo a educação, a saúde, a assistência social, a
acessibilidade e as políticas de igualdade racial e ambiental que caracterizam o
serviço público municipal. Por tais razões, esta Indicação propõe que o Poder
Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei específico,
consolidando os percentuais aqui sugeridos e a implantação do vale-refeição
aos professores, a partir de 2026.
Mostardas, 22 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
ar JORGE AMARO DE SOUZA BORGES Rr CESAR DORNELES LOPES
JORGE AMARO CESAR LOPES
Vereador — PSDB Vereador — a,
MARCELO NE DANGEL OTTA
Vereador - PSDB | Vereador — PDT
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Dyahoo.com.br