ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 186/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar, para alocar valores nas rubricas de
Material de Consumo, Material de Distribuição Gratuita e Serviços de Tecnologia da
Informação e de Pessoa Jurídica, referente ao Excesso de Arrecadação do exercício
de 2025, referente à Emenda Parlamentar Proposta nº 36000652089202500,
Emenda nº 25000.185183/2025-11, Portaria nº 7878-Parcela única no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da Secretaria de Saúde referente à
EMENDA INDIVIDUAL - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, em
REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 04 de novembro de 2025.
E uma
GILNEI AZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 186/2025
de 04 de novembro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados à
cobertura de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo Recursos SUS prov. Governo Federal - Bloco Manutenção-4500
09021030103102.130000 - APOIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - EMENDAS INDIVIDUAIS
09021030103102.130000-3.3.90.30.00.00.00 (5318) - Material de Consumo...................... ires R$ 50.000,00
09021030103102.130000-3.3.90.39.00.00.00 (5321) - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...... R$ 100.000,00
09021030103102.130000-3.3.90.33.00.00.00 (5320) - Passagens e Despesas com Locomoção.............. R$. 100.000,00
«R$ 250.000,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de
arrecadação do exercício de 2025, referente à Emenda Parlamentar Individual Proposta nº
36000652089202500, Emenda nº 25000.185183/2025-11, Portaria nº 7878, parcela única no valor
de R$ 250.000,00.
R$ 250.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
“ Ministério da Saúde Terça-feira, 04 de Novembro de 202
* Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000652089202500 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11958524000106 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE os
- Tipo de Beneficiário MOSTARDAS
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
12.347 5136731571 MOSTARDAS 96.270-000
Endereço E-mail
« ANA AMALIA LEITE, CENTRO saudeQmostardas.rs.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA — o o O
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 20980002 250.000,00
Valor da Proposta: R$ 250.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
Valor
MOSTARDAS 250.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS . o
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Acompanhamento de Pacientes Crônicos com Dificuldade de Locomoção ou em Situação de 100.000,00
Vulnerabilidade Social
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Apoio a Ações de Planejamento Reprodutivo 50.000,00
PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Valor
Realização de Ações de Vigilância do Desenvolvimento Infantil (Avaliações Periódicas com Prontuário e 100.000,00
Registro)
Justificativa
Reforçamos que os recursos oriundos da emenda parlamentar, conforme proposta apresentada, serão aplicados exclusivamente
em ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº
6.904/2025.
Declaramos que não serão adquiridos equipamentos ou materiais permanentes com o recurso proposto. Além disso, não foi
cadastrada nenhuma natureza de despesa do tipo 4.4.90.52, que se refere à aquisição de equipamentos e material permanente,
garantindo a conformidade da proposta com as exigências do Ministério da Saúde.
terceiros (pessoa jurídica) para capacitação e ações educativas, apoio logístico e outras atividades relacionadas ao fortalecimento
« — deçãPS, conforme descrito detalhadamente nesta justificativa.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Nome
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor
100.000,00
Valor
50.000,00
Valor
100.000,00