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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro - PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 6/41/2025
Hora: 4:35 ) é
EXPEDIENTE N.º 2osbzor. S Recebido por: .)nere
Exmo. S.º
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado a Mesa Diretora à seguinte
INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal, possa estar
instituindo Política Municipal de Bem-Estar,
Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e de
Valorização dos Profissionais da Educação.
JUSTIFICATIVA
A proposição tem como objetivo promover a saúde integral, o bem-estar e a
valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da rede municipal de ensino,
reconhecendo o papel essencial desses profissionais na formação cidadã, no
desenvolvimento humano e na consolidação de uma educação pública de qualidade. O
trabalho docente e de apoio educacional tem apresentado crescente índice de
adoecimento físico e mental, resultante de estresse ocupacional, sobrecarga de
atividades e condições estruturais desafiadoras. Por isso, torna-se fundamental a criação
de uma política pública permanente de atenção à saúde e qualidade de vida, que garanta
não apenas a integridade física e emocional dos servidores, mas também a
sustentabilidade institucional das políticas educacionais. A iniciativa está em consonância
com o art. 67 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), que impõe a valorização dos profissionais da educação mediante condições
adequadas de trabalho e formação continuada. Além disso, dialoga com as metas e
estratégias do Plano Municipal de Educação de Mostardas, reforçando o compromisso
do Município com a melhoria contínua da qualidade do ensino.
Mostardas, 6 de novembro de 2025.
Vereador — PSDB
“Dos Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Q yahoo.com.br
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