| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui as Práticas Integrativas e Complementares - PICS no âmbito do município de Mostardas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Autor: Jéssica Pereira — Progressistas Encaminhamento: Ao Poder Executivo. Data: ulMizeozs Horário: 38:35 Processo Nº: OSS/2025 Recebido por: PROJETO DE LEI Nº 006/2025 10 de novembro de 2025 “Institui as Práticas Integrativas e Complementares — PICS no âmbito do Município de Mostardas e dá outras providências.” No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mostardas, a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), com o objetivo de promover a prevenção de agravos, a recuperação e a manutenção da saúde, de forma humanizada e integral, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º A Política Municipal de PICS compreenderá ações e serviços baseados em conhecimentos tradicionais e terapias integrativas reconhecidas pelo Ministério da Saúde, tais como, entre outras: | — acupuntura; H — auriculoterapia; HI — fitoterapia; IV — reiki; V — terapia comunitária integrativa; VI — práticas corporais e mentais como yoga, meditação e tai chi chuan; VII — aromaterapia e outras práticas reconhecidas por normativa federal. CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º A execução das ações previstas nesta Lei observará a legislação federal e estadual vigente e será realizada de forma integrada à Rede Municipal de Atenção à Saúde, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária já existente. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de regulamento, definir as diretrizes específicas, protocolos e critérios técnicos para a oferta das práticas integrativas e complementares no âmbito municipal. Art. 5º A implementação das ações decorrentes desta Lei não acarretará aumento de despesa, devendo ser executadas com recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º O Município poderá celebrar parcerias e cooperações com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entes públicos ou privados, visando o desenvolvimento e fortalecimento das práticas integrativas. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), em consonância com a Política Nacional de PICS, instituída pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, do Ministério da Saúde. As PICS constituem um importante instrumento de ampliação do cuidado integral, favorecendo a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população, sem substituírem os tratamentos convencionais. Importante destacar que a presente proposta não gera despesa adicional ao erário, uma vez que sua execução se dará com estrutura e recursos já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ainda contar com parcerias e capacitações interinstitucionais. A iniciativa visa fortalecer a atenção básica e a humanização do cuidado, alinhando o Município às diretrizes federais e às práticas exitosas já consolidadas em diversas cidades brasileiras. Mostardas, 10 de novembro de 2025 Jéssica Pereira Vereadora Progressistas