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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui as Práticas Integrativas e Complementares - PICS no âmbito do município de Mostardas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI
Autor: Jéssica Pereira — Progressistas
Encaminhamento: Ao Poder Executivo.
Data: ulMizeozs
Horário: 38:35
Processo Nº: OSS/2025 Recebido por:
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
10 de novembro de 2025
“Institui as Práticas Integrativas e Complementares — PICS no
âmbito do Município de Mostardas e dá outras providências.”
No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa
de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mostardas, a Política Municipal
de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), com o objetivo de
promover a prevenção de agravos, a recuperação e a manutenção da saúde, de
forma humanizada e integral, em conformidade com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A Política Municipal de PICS compreenderá ações e serviços baseados
em conhecimentos tradicionais e terapias integrativas reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, tais como, entre outras:
| — acupuntura;
H — auriculoterapia;
HI — fitoterapia;
IV — reiki;
V — terapia comunitária integrativa;
VI — práticas corporais e mentais como yoga, meditação e tai chi chuan;
VII — aromaterapia e outras práticas reconhecidas por normativa federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º A execução das ações previstas nesta Lei observará a legislação federal e
estadual vigente e será realizada de forma integrada à Rede Municipal de
Atenção à Saúde, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária já
existente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de regulamento, definir as diretrizes
específicas, protocolos e critérios técnicos para a oferta das práticas integrativas
e complementares no âmbito municipal.
Art. 5º A implementação das ações decorrentes desta Lei não acarretará
aumento de despesa, devendo ser executadas com recursos humanos, materiais
e orçamentários já disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º O Município poderá celebrar parcerias e cooperações com instituições de
ensino, organizações da sociedade civil e demais entes públicos ou privados,
visando o desenvolvimento e fortalecimento das práticas integrativas.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), em consonância com
a Política Nacional de PICS, instituída pela Portaria nº 971, de 3 de maio de
2006, do Ministério da Saúde.
As PICS constituem um importante instrumento de ampliação do cuidado integral,
favorecendo a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida da
população, sem substituírem os tratamentos convencionais.
Importante destacar que a presente proposta não gera despesa adicional ao
erário, uma vez que sua execução se dará com estrutura e recursos já existentes
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ainda contar com
parcerias e capacitações interinstitucionais.
A iniciativa visa fortalecer a atenção básica e a humanização do cuidado,
alinhando o Município às diretrizes federais e às práticas exitosas já consolidadas
em diversas cidades brasileiras.
Mostardas, 10 de novembro de 2025
Jéssica Pereira
Vereadora Progressistas

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