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materia nº 190/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
native_id3894

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 190/2025
Senhor Presidente:
A Unidade Básica de Saúde (UBS) Moacir Machado Braga é um dos
principais pontos de atendimento à saúde básica no município, responsável pela atenção
primária e pela continuidade dos serviços essenciais à população.
Em função da solicitação de exoneração realizada através do Protocolo on
line número 1276/2025 pelo médico Mário Henrique-Ribeiro Reis, na data de hoje, com
pedido de exoneração a partir de amanhã, 18/11/2025, encaminhamos projeto de lei, diante
da urgência e da essencialidade da manutenção dos serviços prestados pela UBS Moacir
Braga, torna-se imprescindível a contratação emergencial de um médico. Cabe salientar
ainda, que o médico do programa mais médicos que também atendia na UBS Moacir,
solicitou transferência junto ao Ministério da Saúde
Assim, a contratação emergencial se justifica plenamente como medida
excepcional, amparada pelo interesse público primário e pela necessidade de garantir a
assistência integral-e contínua à população, assegurando“a proteção da saúde coletiva e a
efetivação dos direitos fundamentais. Lançamos mão da contratação emergencial por ter
prazos de assunção ao cargo mais exíguos, diferentemente do concurso público que o
nomeado tem 20 dias prorrogáveis por mais 20 dias, o que podria prejudicar o atendimento
dos pacientes. Assim, após a nomeação do contrato emergêncial, teremos mais tempo hábil
para iniciar o chamamento através do concurso.
A referida contratação se dará através dos classificados na lista do
concurso público 01/2024 ou dos classificados em-processo seletivo, conforme ordem
cronológica.
Como a necessidade é emergencial, é que submetemos o presente projeto
de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 17 de novembro de 2025.
e
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 190/2025
de 17 de novembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Médico para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão
temporárias, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333,
de 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Médico receberá, ao mês, um
salário equivalente ao Padrão IX, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
$ 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 70 ao 74, 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com
aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos,
conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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