| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Institui a Rota Afro-Turística Quilombola de Mostardas, no âmbito do Município de Mostardas, e dá outras providências. |
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo Data: /9/t| Zozs Hora: os: 2 “Zo EXPEDIENTE Nº057/2025 RECEBIDO POR ——— fra d5p: PROJETO DE LEI Nº 23/2025 19 de novembro de 2025 Institui a Rota Afro-Turística Quilombola de Mostardas, no âmbito do Município de Mostardas, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Mostardas, a Rota Afro-Turística Quilombola de Mostardas, com o objetivo de promover o turismo étnico, histórico, cultural e ambiental nas comunidades quilombolas do município, valorizando seus saberes, modos de vida, tradições e práticas sustentáveis. Art. 2º - A Rota aAfro-Turística Quilombola de Mostardas integra o conjunto de políticas públicas de promoção da igualdade racial, do desenvolvimento territorial e do turismo sustentável, devendo contemplar ações voltadas a: | — valorização do patrimônio histórico e cultural das comunidades quilombolas; Il — incentivo ao turismo de base comunitária, com protagonismo das comunidades locais; Ill — geração de renda e fortalecimento das economias quilombolas; Iv — preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; V — educação patrimonial e formação de guias e condutores quilombolas; VI — articulação com políticas municipais, estaduais e federais de cultura, turismo, meio ambiente e igualdade racial. Art. 3º - A Rota Afro-Turística Quilombola de Mostardas compreenderá, inicialmente, os seguintes núcleos e pontos de interesse histórico e cultural: “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(Oyahoo.com.br - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS | - Comunidade Quilombola dos Teixeiras; IH — Comunidade Quilombola da Casca; e ll — Comunidade Quilombola do Beco dos Colodianos. V — Demais comunidades quilombolas reconhecidas ou certificadas que venham a integrar o roteiro por deliberação dos órgãos competentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO BERNARDO SOARES PEREIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Documento assinado digitalmente g ub = JORGEAMARO DE SOUZA BORGES Data: 19/11/2025 08:59:00-0300 Verifique em https://validar.itigov.br JORGE AMARO Vereador — PSDB “Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(Oyahoo.com.br - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo PROJETO DE LEI Nº 23/2025 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir a Rota Afro-Turística Quilombola de Mostardas, instrumento de valorização da história e da cultura afro-brasileira, especialmente das comunidades quilombolas que compõem a identidade do município. Mostardas possui um patrimônio imaterial único, fruto da presença afro-açoriana e da resistência dos quilombos históricos dos Teixeiras, Casca e Colodianos, que se mantêm vivos por meio da culinária, da oralidade, da fé e da agricultura quilombola. A criação dessa rota permitirá não apenas o fortalecimento da economia local, mas também o reconhecimento da contribuição negra e quilombola na formação da sociedade mostardense, alinhando-se à Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), à Política Nacional de Turismo de Base Comunitária e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Trata-se, portanto, de um projeto que articula memória, sustentabilidade e inclusão, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento equitativo do nosso território. Pelo exposto, solicita-se o apoio dos(as) nobres Vereadores(as) para a aprovação da presente proposição, em benefício direto dos profissionais da educação e, por consequência, da qualidade do ensino público municipal. Mostardas, 19 de Novembro de 2025. Documento assinado digitalmente 1] b JORGE AMARO DE SOUZA BORGES g toi Data: 19/11/2025 09:02:10-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br JORGE AMARO Vereador — PSDB “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(O)yahoo.com.br