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materia nº 209/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaIndicação Legislativa para instituição do Centro Dia Municipal para Idosos.
native_id3915

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Vereadora Jéssica Pereira Progressistas
Encaminhamento: Ao Executivo
Data: 2s — wu lZozs.
Horário: OI4:00.
Processo Nº; Rciti 2025 Recebido por:
Exmo. Senhor
Ver. Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que, depois de ouvido em Plenário seja enviada ao Poder Executivo a
seguinte Indicação:
- Indicação Legislativa para instituição do Centro-Dia
Municipal para-Idosos.
JUSTIFICATIVA:
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste solicitar que Vossa
Excelência encaminhe Indicação ao Poder Executivo Municipal para que seja
instituído, no âmbito do Município, o Centro-Dia Municipal para Idosos, conforme
previsto no Estatuto do Idoso, na Política Nacional do Idoso e nas normativas da
Proteção Social Especial de Média Complexidade (SUAS).
O Centro-Dia é um equipamento público destinado ao acolhimento de idosos
durante o dia, oferecendo cuidados multidisciplinares, atividades físicas,
cognitivas, socioeducativas, de convivência e cuidados básicos de saúde, com
retorno dos idosos às suas residências ao final do expediente, mantendo os
vínculos familiares e evitando o isolamento social.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ressalta-se que a implantação do Centro-Dia contribui diretamente para:
* Promoção e prevenção em saúde, reduzindo internações, quedas, depressão e
agravamento de doenças crônicas;
* Apoio às famílias cuidadoras, oferecendo cuidado compartilhado e suporte
socioassistencial;
* Estímulo à convivência social, autonomia, autoestima e qualidade de vida dos
idosos;
* Fortalecimento das políticas públicas de inclusão e envelhecimento ativo;
* Implementação das diretrizes do SUAS e do Estatuto do Idoso.
Importante destacar que há fontes de financiamento e incentivos federais e
estaduais disponíveis para esse tipo de equipamento social, sobretudo por meio
do Fundo Nacional e Estadual do Idoso, do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Ministério da Saúde, bem como emendas parlamentares
específicas para infraestrutura, equipamentos e custeio de Centros-Dia.
Dessa forma, além de ser socialmente relevante, o projeto é viável
financeiramente, permitindo ao município estruturar o serviço com apoio de
recursos externos.
Diante do exposto, solicito a atenção de Vossa Excelência para que a presente
proposta seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal, visando a instituição do
Centro-Dia Municipal para Idosos, de forma planejada, articulada com a rede de
saúde, assistência social e demais políticas.
Mostardas, 24 de novembro de 2025.
LS Grres
Jéssica Pereira
Vereadora Progressistas

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