| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Indicação Legislativa para instituição do Centro Dia Municipal para Idosos. |
| native_id | 3915 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INDICAÇÃO Autor: Vereadora Jéssica Pereira Progressistas Encaminhamento: Ao Executivo Data: 2s — wu lZozs. Horário: OI4:00. Processo Nº; Rciti 2025 Recebido por: Exmo. Senhor Ver. Júnior Pereira Presidente da Câmara Municipal Mostardas/RS Senhor Presidente, A vereadora que este subscreve, vem nesta oportunidade solicitar que, depois de ouvido em Plenário seja enviada ao Poder Executivo a seguinte Indicação: - Indicação Legislativa para instituição do Centro-Dia Municipal para-Idosos. JUSTIFICATIVA: Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste solicitar que Vossa Excelência encaminhe Indicação ao Poder Executivo Municipal para que seja instituído, no âmbito do Município, o Centro-Dia Municipal para Idosos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, na Política Nacional do Idoso e nas normativas da Proteção Social Especial de Média Complexidade (SUAS). O Centro-Dia é um equipamento público destinado ao acolhimento de idosos durante o dia, oferecendo cuidados multidisciplinares, atividades físicas, cognitivas, socioeducativas, de convivência e cuidados básicos de saúde, com retorno dos idosos às suas residências ao final do expediente, mantendo os vínculos familiares e evitando o isolamento social. CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ressalta-se que a implantação do Centro-Dia contribui diretamente para: * Promoção e prevenção em saúde, reduzindo internações, quedas, depressão e agravamento de doenças crônicas; * Apoio às famílias cuidadoras, oferecendo cuidado compartilhado e suporte socioassistencial; * Estímulo à convivência social, autonomia, autoestima e qualidade de vida dos idosos; * Fortalecimento das políticas públicas de inclusão e envelhecimento ativo; * Implementação das diretrizes do SUAS e do Estatuto do Idoso. Importante destacar que há fontes de financiamento e incentivos federais e estaduais disponíveis para esse tipo de equipamento social, sobretudo por meio do Fundo Nacional e Estadual do Idoso, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Ministério da Saúde, bem como emendas parlamentares específicas para infraestrutura, equipamentos e custeio de Centros-Dia. Dessa forma, além de ser socialmente relevante, o projeto é viável financeiramente, permitindo ao município estruturar o serviço com apoio de recursos externos. Diante do exposto, solicito a atenção de Vossa Excelência para que a presente proposta seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal, visando a instituição do Centro-Dia Municipal para Idosos, de forma planejada, articulada com a rede de saúde, assistência social e demais políticas. Mostardas, 24 de novembro de 2025. LS Grres Jéssica Pereira Vereadora Progressistas