| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Que o Poder Executivo realize estudo técnico, administrativo e jurídico visando à criação, no quadro de pessoal do Município de Mostardas, do cargo de Condutor de Ambulância, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 15.250/2025, que regulamenta o exercício dessa atividade essencial à saúde pública. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INDICAÇÃO Autor: Vereador Marcelo Pedone - PSDB Encaminhamento: Poder Executivo Data: 22 [ul zozs Horário: ug Processo Nº: Zid/ 2Z0ZS Recebido por: Exmo. Sr: Júnior Pereira Presidente da Câmara Municipal Mostardas/RS Senhor Presidente, O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade solicitar que após ser discutido em Plenário e obter Parecer Favorável em comissões, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal, para que seja encaminhado ao setor competente, o seguinte: Que o Poder Executivo realize estudo técnico, administrativo e jurídico visando à criação, no quadro de pessoal do Município de Mostardas, do cargo de Condutor de Ambulância, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 15.250/2025, que regulamenta o exercício dessa atividade essencial à saúde pública. JUSTIFICATIVA A recente Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, estabeleceu normas específicas para o exercício da função de Condutor de Ambulância, reconhecendo a importância e a complexidade deste serviço, fundamental para a segurança e o atendimento adequado aos pacientes transportados no âmbito da rede pública de saúde. A referida legislação define, entre outros pontos: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e atribuições específicas aos condutores de ambulância, incluindo condução técnica e segura, apoio à equipe de saúde e comunicação com a regulação médica; e requisitos mínimos de qualificação e formação para o exercício da função; e reconhecimento legal dos condutores como profissionais de saúde, garantindo-lhes enquadramento funcional adequado. A criação do cargo no âmbito municipal permitirá: e regularizar a situação dos servidores que já desempenham essa função; e assegurar o cumprimento das normas federais; e melhorar a qualidade e a segurança do transporte de pacientes; e valorizar os profissionais que atuam diretamente em serviços de urgência e emergência. Trata-se, portanto, de medida que assegura conformidade legal, melhora a gestão da saúde pública e fortalece o atendimento prestado à população de Mostardas. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que avalie e adote as providências necessárias para a implementação desta Indicação. Mostardas, 27 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente ar b MARCELO DE JESUS PEDONE DA SILVA “ol Data: 27/11/2025 10:12:55-0300 verifique em https://validar.it.gow.br MARCELO PEDONE Vereador PSDB