br-locleg corpus explorer

← Mostardas (RS)

materia nº 210/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaQue o Poder Executivo realize estudo técnico, administrativo e jurídico visando à criação, no quadro de pessoal do Município de Mostardas, do cargo de Condutor de Ambulância, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 15.250/2025, que regulamenta o exercício dessa atividade essencial à saúde pública.
native_id3916

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Vereador Marcelo Pedone - PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 22 [ul zozs
Horário: ug
Processo Nº: Zid/ 2Z0ZS Recebido por:
Exmo. Sr:
Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário e obter Parecer Favorável em
comissões, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal, para que
seja encaminhado ao setor competente, o seguinte:
Que o Poder Executivo realize estudo
técnico, administrativo e jurídico visando à criação, no
quadro de pessoal do Município de Mostardas, do cargo
de Condutor de Ambulância, em conformidade com as
diretrizes da Lei Federal nº 15.250/2025, que regulamenta
o exercício dessa atividade essencial à saúde pública.
JUSTIFICATIVA
A recente Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025,
estabeleceu normas específicas para o exercício da função de Condutor de
Ambulância, reconhecendo a importância e a complexidade deste serviço,
fundamental para a segurança e o atendimento adequado aos pacientes
transportados no âmbito da rede pública de saúde.
A referida legislação define, entre outros pontos:
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e atribuições específicas aos condutores de ambulância, incluindo condução
técnica e segura, apoio à equipe de saúde e comunicação com a
regulação médica;
e requisitos mínimos de qualificação e formação para o exercício da função;
e reconhecimento legal dos condutores como profissionais de saúde,
garantindo-lhes enquadramento funcional adequado.
A criação do cargo no âmbito municipal permitirá:
e regularizar a situação dos servidores que já desempenham essa função;
e assegurar o cumprimento das normas federais;
e melhorar a qualidade e a segurança do transporte de pacientes;
e valorizar os profissionais que atuam diretamente em serviços de urgência
e emergência.
Trata-se, portanto, de medida que assegura conformidade legal,
melhora a gestão da saúde pública e fortalece o atendimento prestado à
população de Mostardas.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que avalie e
adote as providências necessárias para a implementação desta Indicação.
Mostardas, 27 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ar b MARCELO DE JESUS PEDONE DA SILVA
“ol Data: 27/11/2025 10:12:55-0300
verifique em https://validar.it.gow.br
MARCELO PEDONE
Vereador PSDB

open original →