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materia nº 212/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a realização estudo técnico e jurídico, bem como as ações administrativas necessárias para analisar a viabilidade da celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, com objetivo de permitir a instalação de infraestrutura de suporte para telecomunicações, especialmente postes multiuso e Estações Rádio Base (ERB), conforme proposta encaminhada pela empresa DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda. Diante do exposto, os Vereadores INDICAM, que o Poder Executivo, Abra processo administrativo para análise do pedido apresentado pela empresa DT Brasil; Estude a viabilidade técnica e jurídica da concessão do Termo de Permissão de Uso de área pública para instalação de ERB; Avalie e negocie contrapartidas sociais que possam beneficiar diretamente a população; Adote as medidas cabíveis visando eventual formalização da parceria, caso considerada de interesse público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autores: Bancadas PSDB e PDT
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: Za til zazs
Horário: lisis
Processo Nº; Zrizozs Recebido por:
Exmo. Sr:
Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
Os Vereadores que esta . subscrevem, integrantes das
Bancadas do PSDB e PDT, com assento nesta Casa Legislativa, vêm, na forma
regimental, indicar ao Poder Executivo Municipal que realize estudo técnico e
jurídico, bem como as ações administrativas necessárias para analisar a
viabilidade da celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, com
objetivo de permitir a instalação de infraestrutura de suporte para
telecomunicações, especialmente postes multiuso e Estações Rádio Base (ERB),
conforme proposta encaminhada pela empresa DT Brasil Gestão de Bens
Próprios Ltda.
Diante do exposto, os Vereadores INDICAM, que o
Poder Executivo, Abra processo administrativo para
análise do pedido apresentado pela empresa DT Brasil;
Estude a viabilidade técnica e jurídica da concessão do
Termo de Permissão de Uso de área pública para
instalação de ERB; Avalie e negocie contrapartidas
sociais que possam beneficiar diretamente a população;
Adote as medidas cabíveis visando eventual
formalização da parceria, caso considerada de interesse
público.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
A DT Brasil, empresa integrante do grupo multinacional
Desarrollos Terrestres, atua em diversos países e estados brasileiros na área de
infraestrutura de telecomunicações urbanas, incluindo instalação de postes
multiusos, torres e sistemas de suporte tecnológico. A empresa apresentou ao
Município documentação formal requerendo a abertura de processo
administrativo para expedição de Termo de Permissão de Uso para instalação de
ERB em bens públicos.
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) determina
que o Poder Público deve garantir à população o acesso adequado aos serviços
de telecomunicações, estimular a expansão das redes e promover políticas que
reduzam desigualdades regionais e assegurem a função social da propriedade
pública. Assim, a utilização de áreas públicas para instalação de infraestrutura
tecnológica é plenamente amparada pela legislação federal, estadual e municipal,
desde que atendido o interesse público.
Além disso, a proposta apresentada prevê contrapartidas
sociais significativas, que podem incluir:
e Instalação de Wi-Fi gratuito em praças e locais públicos; |
e Implantação de câmeras de videomonitoramento integradas à rede de
segurança pública;
e Iluminação pública acoplada aos postes multiuso;
e Outras contrapartidas a serem definidas conforme interesse da Prefeitura.
Trata-se de medida que pode gerar benefícios diretos à
população, ampliar a segurança, melhorar a conectividade urbana, modernizar a
infraestrutura tecnológica do Município e atrair investimentos, sem custos diretos
ao erário municipal.
A proposta encontra respaldo na legislação existente e
representa oportunidade relevante de desenvolvimento urbano, inovação e
melhoria dos serviços de comunicação, essenciais para residentes, turistas,
estudantes, comércio e órgãos públicos.
Diante disso, entendemos ser pertinente e necessário que o
Poder Executivo analise formalmente a proposta apresentada, verificando sua
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
viabilidade técnica, legal e urbanística, podendo inclusive estabelecer
contrapartidas alinhadas às necessidades do Município.
Mostardas, 27 de outubro de 2025.
MARCELO PEDONE
Vereador PSDB
DANGELO MOTTA
Vereador PDT Vereador PDT

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