| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a realização estudo técnico e jurídico, bem como as ações administrativas necessárias para analisar a viabilidade da celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, com objetivo de permitir a instalação de infraestrutura de suporte para telecomunicações, especialmente postes multiuso e Estações Rádio Base (ERB), conforme proposta encaminhada pela empresa DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda. Diante do exposto, os Vereadores INDICAM, que o Poder Executivo, Abra processo administrativo para análise do pedido apresentado pela empresa DT Brasil; Estude a viabilidade técnica e jurídica da concessão do Termo de Permissão de Uso de área pública para instalação de ERB; Avalie e negocie contrapartidas sociais que possam beneficiar diretamente a população; Adote as medidas cabíveis visando eventual formalização da parceria, caso considerada de interesse público. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INDICAÇÃO Autores: Bancadas PSDB e PDT Encaminhamento: Poder Executivo Data: Za til zazs Horário: lisis Processo Nº; Zrizozs Recebido por: Exmo. Sr: Júnior Pereira Presidente da Câmara Municipal Mostardas/RS Senhor Presidente, Os Vereadores que esta . subscrevem, integrantes das Bancadas do PSDB e PDT, com assento nesta Casa Legislativa, vêm, na forma regimental, indicar ao Poder Executivo Municipal que realize estudo técnico e jurídico, bem como as ações administrativas necessárias para analisar a viabilidade da celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, com objetivo de permitir a instalação de infraestrutura de suporte para telecomunicações, especialmente postes multiuso e Estações Rádio Base (ERB), conforme proposta encaminhada pela empresa DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda. Diante do exposto, os Vereadores INDICAM, que o Poder Executivo, Abra processo administrativo para análise do pedido apresentado pela empresa DT Brasil; Estude a viabilidade técnica e jurídica da concessão do Termo de Permissão de Uso de área pública para instalação de ERB; Avalie e negocie contrapartidas sociais que possam beneficiar diretamente a população; Adote as medidas cabíveis visando eventual formalização da parceria, caso considerada de interesse público. CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JUSTIFICATIVA A DT Brasil, empresa integrante do grupo multinacional Desarrollos Terrestres, atua em diversos países e estados brasileiros na área de infraestrutura de telecomunicações urbanas, incluindo instalação de postes multiusos, torres e sistemas de suporte tecnológico. A empresa apresentou ao Município documentação formal requerendo a abertura de processo administrativo para expedição de Termo de Permissão de Uso para instalação de ERB em bens públicos. A Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) determina que o Poder Público deve garantir à população o acesso adequado aos serviços de telecomunicações, estimular a expansão das redes e promover políticas que reduzam desigualdades regionais e assegurem a função social da propriedade pública. Assim, a utilização de áreas públicas para instalação de infraestrutura tecnológica é plenamente amparada pela legislação federal, estadual e municipal, desde que atendido o interesse público. Além disso, a proposta apresentada prevê contrapartidas sociais significativas, que podem incluir: e Instalação de Wi-Fi gratuito em praças e locais públicos; | e Implantação de câmeras de videomonitoramento integradas à rede de segurança pública; e Iluminação pública acoplada aos postes multiuso; e Outras contrapartidas a serem definidas conforme interesse da Prefeitura. Trata-se de medida que pode gerar benefícios diretos à população, ampliar a segurança, melhorar a conectividade urbana, modernizar a infraestrutura tecnológica do Município e atrair investimentos, sem custos diretos ao erário municipal. A proposta encontra respaldo na legislação existente e representa oportunidade relevante de desenvolvimento urbano, inovação e melhoria dos serviços de comunicação, essenciais para residentes, turistas, estudantes, comércio e órgãos públicos. Diante disso, entendemos ser pertinente e necessário que o Poder Executivo analise formalmente a proposta apresentada, verificando sua CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL viabilidade técnica, legal e urbanística, podendo inclusive estabelecer contrapartidas alinhadas às necessidades do Município. Mostardas, 27 de outubro de 2025. MARCELO PEDONE Vereador PSDB DANGELO MOTTA Vereador PDT Vereador PDT