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norma nº 1/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1964
Date 1964-06-20
EmentaCRIA CARGOS E FUNÇÕES, DESIGNA PADRÕES DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2225

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texto integral #

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x 7 po
NE q | Secretário Yunicipal, padrão m)
- +
$| K E Contadoria q
YA IN. 1 Contador, padrão tt) E
y x v m 2 Piscais arrecadares, padrão 9)
E A, J— v 1 Tesoureiro, padrão m)
q 1 Lt S, 1 Escriturário, padrão a)
as N 15 1 Escriturário, padrão e)
NG WAS | Instráção Publica
“a E» X 1 Inspetor de encino, padrão e)
IN > X NR 5 Professóres, padrão 7)
N NB No SA 5 Professtres, padrão 9)
Ce > ly V15.Professêres, padrão 11)
OS as Cemitérios 2
Say ro darão 7)
A S 41 Zelador do cemitério da Cidade, padr hate:
AN h Y 2 Zeladores dos ccmitérios rurais, padrão 1) -
"o q
PNN
LEI MUNICIPAL Nº 1, de 20 de Junho de 1964.
Cria cargos e funções, desig
na padrêies de vencimentos do
funcionalismo municipal e cu-
tras prov cias.
LUIZ CHAVES NARTINS, Prefeito Municipal de Mostardas.
Faço saber que a
Câmara Municipal apreveu e eu sanciono |
e promulgo a seguinte Leis: de
Art, 1º - São criado cs cargos e funções do Funcionalismo Publico do
Municipal, seus padrões de venciment
os, de acordo cam a descriminação
abaixo que faz parte integrante desta Lei:
Motoristas, padrtes aje c).
Secretário do Xunicipio, padrão m)
Escrituráries, padrões a) cc)
Contador, padfão tt)
Tescureiro, padrão m)
Fiscal arrecadador, padrão 9)
Inspetor de encino, padrão ce)
Diretor de Obras e ação, padrão e)
Capataz de estradas, padrão a)
Zelador do Cemitério da Cidade, padrão 7)
HRHPBHPBH RH
Art. 2º, - Os serviços administrativos do Yunicípio e seu quadro de 1)
funcienarios, terão as seguintes categorias:
4
R
nagar 2E* so o TA duda a Cs
É
ds CR
Gabinete do Prefeito
1 Motorista, padrão 2)
A
sf prefeituras
Sub-Prefeitos Ruraes, padrão 7)
crivãd padrão A,
Bedretária do Yunicipio
Uzina Eletrica : s + Sis
1 Motorista da Uzina, padrão c) lit
SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO Ped
1 Diretor de Obras e Viação, padrão e) E PE
1 Capataz de estradas, padrão 2) E
! Tratos A.
Arig 32 - Os extranumerários mensalistas e contratados terão s
cimentos na base de Cré, 56.600, 00 mensai
Se
eus res
Arts 4º - Os Sub-Prefeitos rurais e Escrivão da Sub-Preitura terão se-
us vencimentos na base de Cré, 20.000, 00 mensais,
Arte 5e - As professoras contratadas em cargo inicial de carreira te-
rão seus vencimentos ade Gr” 15.000,00 mensais,
Artg 6º - Os zeladores dos cemitérios Rurais terão seus vencimentos
na base àe Crê, 14,000, 00 menseis c oc da cidade na base de Cr$ 20, 000,
co mensal, dá
Arig 7º - Não haverá em hipotese alguma prejuizo aos servidores esta-
veis das vantagens adquiridas até a data da instalação deste Municipio.
e que pertenceram anteriormente ao Nunicipio de São José do Norte.
Arie 8º Revogadas as disposigões em contrário, esta Lei entrará em vi.
gôr a contar do dia 11 de abril do corrente ano,
GABINÉTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 20 de Junho de 1964,
=
Ed
CHAVES YARTINS
PREPEITO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
a
E «ar «a
LL 28 O A r
(a
Pd :
Secretário do Wunícipio
/ ;
Fá
/
sds Pd Ê “a
TABELA -1-
Tabéla de vencimentos c respectivos padrús
e ane faz parte integrante da Lei Municipal
1964,
do funcimalismo municipal
——eo
PADRÃO DE VENCIMENTOS
1 - 14.000, ao Nº
2 - 15.000, co
3 - 16.000, co NA
4 - 17.600) 00 W
5 - 18.000, 00 N
6 - 19.000, co N
7 - 20.000,00 E
8 - 21.000, 00
9 - 22.000,00 à
lo - 23,000, 00 N
11 - 24.000,00
12 - 25,000, 00
13 - 26.000,00 - a»
14 - 27.000,00 . tac
15 - 28.000,00
16 - 29.000,00
17 - 30.000, 00 W/
18 - 31.000,00 q
19 - 32,000,00 N
20 - 33.000,00
21 - 34.000,00 na
22 - 35.000, 00 VS)
25 - 36.000,00 - NS!
a)- 36.001,00 a 36.999,00 x
b)- 37.000,00 a 37.999,00
ec)- 38.000,00 a 38.999,00 4Y
d)- 39.000,cc a 39.999,c0
c)- 40.000,00 a 40,909, 00 NE
£)- 41.000,co =» 41.999,00 N.
8)- 42.000,00 a 42,999, cc
h)- 43.000,00 a 43,999,c
i)- 44.000,00 = 44,909 cc â
J)= 45.000,00 a 45,900 cc K;
k)- 46.000,00 2 46,909, cc há
1)- 47.000,00 =: 47.999,00 q
-m)- 48.000,00 a 48,999, 00 y
n)- 49.000,00 a 49,999,00 <Y
0)» 50.000,00 a 50,999,00 “N
P)- 51.000,00 a 50,999, 0c no
q)- 52.000,00 a 50,999,00 R
r)- 53.000,00 a 53,999,00 NY
s)- 54.000,00 a 54.999,00 +
t)- 55.000,00 a 55.999,00 N
u)- 56.000,00 a 56,999, 00 N
v)- 57.000,00: a 57.999,00
Ts 58.000, [e fd) a bB, 999, oo
yY)- 59.000,00 a 59,999,00
z)- 60.000,00 a 60.999,00
aa). 61,000,00 a 60.999, 00
bb)- 62.000,00 a 62,999,00
cc)- 63.000,00 a 63,999,00
dd)- 64.000,00 a 64.999, 00
ced- 65.000,00 a 65.999,00
nº 1, de 20 de junho de
R.c.s PREFEITURA MUNICIPAL DE -MOSTRRDAS A
TABÉLA
Padrão de Vencimentos
If)- 66,000,00 a 66,999, 00 —90
55)- 67.000, 00 a 67.999,00. 914
hh)- 63,000,00 a 68.999, 00 7;
11)-. 69.000,00 a 9.999, 00 - |:
jj)- 70.000;00 a 70,999, oo - 24
kk). TI. 000, co a 71,.999,00-94
Rj Ta, 000, co a 72.999, co -94
ma)- 73, 000, co a 73.999,00 - 7:
00)= 75. 000, 00 a 7,5,999,00 7”
pp)- 76. 000; oo a 76,999,c0-!
3q)- 77.000Poe a 77.999, 00 - 101
rr)- 78.000,00 a 78.999, 00- 10%
s5)- 79 000, oc a 79.999,00 3
smtt)- 80,000, oc a 8B0,999,00 “1
uu)- BI, 000, oo a 81.999,00
vv)- e2, 900; oc a 82,999,00
xx)- 83.000,00 a 83.999, co
yy)- 84, 000, oo a 84,999,00
z2)- 85, 000, cc a 85,999,00
|
A)- 86,000,00 a 86.999, oq “x
B))as 87.000, cc a 87.999, 00 5
cab) 88.000, co a 88.999, co ;
D)- 89.000,00 a 89,999, co ,
E)- 90.000,00 a 90.999, 00
P)- 91, 000, oo a 91.999,00
H)- 93. 000, oo a 93,999, 00 )
1)- 94.000,00 a 94.999) 00 |
J)- 95.000,00 a 95.999, 00
K)- 96, 000, co a 96.999,00
L)- 97.000, co a 97.999,00 '
M)- 98.000, co 2 98.999,00 |
H)- 99.000,00 a 99,999, 0c |
0)=- 100.000, co
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