| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1964 |
| Date | 1964-06-20 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 1964 |
| native_id | 2227 |
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R. G. S. — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI Nº 3, de 20 de Junho de 1964, Orça a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercicio de 1964 LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Municipal de MOSTARDAS. Faço saber em cumprimento do dispósto no artigo 39, inciso 1º, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal Dt e eu se ciono a seuinte Lei: Art. 1º — à Receita Geral ão Municipio, para o exercicio de 196 orçada em CG& 56.000.000,00 (cinguente e oito milhões de cruzeiros), E dade A Porri dêd Es a qual será arrecadada de conformidade com « legis leção em vigôr. Ds Art. 2º —- à despeza Geral do Kunicipio para o excrcicio de 1964, L é o UA o x Das - ' é fixada em Cr$ 55.000.000,00 (cinquente e oito milhões de cruzeiros), a qual será efetuada de conformidude com cuu classificação. art. 3º -São consideredos parte integrunte deste Lei municipal, os anexos e tabélas explicativas de despeza que O ucompenham. art. 4º —- Fica o Prefeito autorizuio u rerlizar operuções de crédito por antecirução da midi uté e importuncia de Cf 17.000.00 00 (dezesete milhões de cruzeiros), uc juro de 12% (áuze por cento) a ano, para integração integral dertro co exercicio finunceiro e com o produto da Receita Crdiníria. Art. 5º - À presente Lei Muricipel entreré em vigor u purtir de 11 de abril proximo passado, data da instaluçao do Municipio, revoga- da es disposições em contrário. GABINETE DC PREFEITO DE KOSTARDAS, 20 de Junho de 1964 di Ia Frefeito Registre-se, Comunique-se e Cumpru-se » x A 7% > Pacto rem éics4< ; Secretárió Municipal / / e