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norma nº 3/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 1964
Date 1964-06-20
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 1964
native_id2227

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R. G. S. — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI Nº 3, de 20 de Junho de 1964,
Orça a Receita e fixa a Despesa do
Municipio para o exercicio de 1964
LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Municipal de MOSTARDAS.
Faço saber em cumprimento do dispósto no artigo 39, inciso 1º,
da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal Dt e eu se
ciono a seuinte Lei:
Art. 1º — à Receita Geral ão Municipio, para o exercicio de 196
orçada em CG& 56.000.000,00 (cinguente e oito milhões de cruzeiros),
E dade A Porri dêd Es
a qual será arrecadada de conformidade com « legis leção em vigôr.
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Art. 2º —- à despeza Geral do Kunicipio para o excrcicio de 1964,
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é fixada em Cr$ 55.000.000,00 (cinquente e oito milhões de cruzeiros),
a qual será efetuada de conformidude com cuu classificação.
art. 3º -São consideredos parte integrunte deste Lei municipal,
os anexos e tabélas explicativas de despeza que O ucompenham.
art. 4º —- Fica o Prefeito autorizuio u rerlizar operuções de
crédito por antecirução da midi uté e importuncia de Cf 17.000.00
00 (dezesete milhões de cruzeiros), uc juro de 12% (áuze por cento) a
ano, para integração integral dertro co exercicio finunceiro e com o
produto da Receita Crdiníria.
Art. 5º - À presente Lei Muricipel entreré em vigor u purtir de
11 de abril proximo passado, data da instaluçao do Municipio, revoga-
da es disposições em contrário.
GABINETE DC PREFEITO DE KOSTARDAS, 20 de Junho de 1964
di Ia
Frefeito
Registre-se, Comunique-se e Cumpru-se
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