| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1964 |
| Date | 1964-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO 1º PLANO DE OBRAS DO MUNICIPIO E SUAS LEIS |
| native_id | 2230 |
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LEI MUNICIPAL Nº 6, de 20 de Junho de 1964. Autoriza a criação do 1º Pla- no de Obras do Municipio e su as Leis. LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Municipal de Xostardas. Paço saber qua a Câmara Municip mulgo a seguinte Lei: art. 1º “l aprovou e eu sanciono a pro- - É criado o Primeiro Pluno de Obrus do Municipio de Mostardas, com vigencia em quatro exercicios financeiros a começar do presente. Art. 2º —- É aberto um créâito especiul no valor ge (r 200.000. 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), purc uplicução nos aiversos serviços de obras. Art. 3º - 4 distribuição dos valôres Gêste crédito e « da cons tante da tabéla anexa e que faz parte integrante destu Lei. art. 4º —- Fica o Poder Executivo obriguio « submeter & ejreci- ação da Câmara ãe Vereadores, quaisquer ulteruções e introduzir neste Primeiro Plano de Obras, quer sejam de curuter prercentucl, suplement ções, reâuções e cancclamentos de dotuções, dentro dos limites do eré dito. Art. 5º -— Esta Lei entrurá em vigor nu dute de sue publicação; revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO NUNICIFAL DE MOSTARDAS, 20 de Junho de 1964. ' > Las, «Lito iz Cheves martins FREPEITO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretério do Municipio nur +