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norma nº 6/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 1964
Date 1964-06-20
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO 1º PLANO DE OBRAS DO MUNICIPIO E SUAS LEIS
native_id2230

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LEI MUNICIPAL Nº 6, de 20 de Junho de 1964.
Autoriza a criação do 1º Pla-
no de Obras do Municipio e su
as Leis.
LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Municipal de Xostardas.
Paço saber qua a Câmara Municip
mulgo a seguinte Lei:
art. 1º
“l aprovou e eu sanciono a pro-
- É criado o Primeiro Pluno de Obrus do Municipio de
Mostardas, com vigencia em quatro exercicios financeiros a começar
do presente.
Art. 2º —- É aberto um créâito especiul no valor ge (r 200.000.
000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), purc uplicução nos aiversos
serviços de obras.
Art. 3º - 4 distribuição dos valôres Gêste crédito e « da cons
tante da tabéla anexa e que faz parte integrante destu Lei.
art. 4º —- Fica o Poder Executivo obriguio « submeter & ejreci-
ação da Câmara ãe Vereadores, quaisquer ulteruções e introduzir neste
Primeiro Plano de Obras, quer sejam de curuter prercentucl, suplement
ções, reâuções e cancclamentos de dotuções, dentro dos limites do eré
dito.
Art. 5º -— Esta Lei entrurá em vigor nu dute de sue publicação;
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO NUNICIFAL DE MOSTARDAS, 20 de Junho de
1964.
'
> Las, «Lito
iz Cheves martins
FREPEITO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretério do Municipio
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