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norma nº 11/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 1964
Date 1964-06-20
EmentaELÉVA AS TAXAS DE LUZ ELÉTRICA
native_id2235

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

O =.
KR. G. 5. — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Ss
Lei nº 11, de 20 de Junho de 1964.
Eléva as taxas de Luz Elétrica,
LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito | “unicipal de Mostardas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: À
R Art. 1º- Para fornecimento de energi:
fica adotada a seguinte Tabéla:
Fornecimento de energia elétrico
a elétrica & Cidade,
à em estabelecimento
Por cada lampada até çã
Vatts... .......O 150,00:
De mais de 60 até 100 1 LS..cccccc... Cr 200,00
De mais de 100 até 200 Matia Doo Pista 300,00 - +
De mada aparelho elétrico..... RA “ee .Cr 300,00
Fornecimento de energia elétrica em residencia par-
ticular.
Por cada lampada uté 60 Watts.
De mais de 60 até 100 Wtts
De mais de 100 até200 wtts.
De cauda aparelho elétri
Para fornecimento de
e Clubes Sociais!
Por cauda lampada uté 60 Wutte.......... lr
De muis de 60 até 100 Tatts
De muis de 100 uté
Por cada aparelho
13 Igrejas estão
do horário normal.
Por ligação de moi
Até mm BP. musico
») -De mais de um E.i,
5) - Luz elétric. forneciã
a)-Para áiversõss........
art. 2º- Esta Lei entrar
lho do corrente ano, revogadas «s
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE MOST
de 1964.
Registre-se e Publique-se.

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