| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1964 |
| Date | 1964-06-20 |
| Ementa | ELÉVA AS TAXAS DE LUZ ELÉTRICA |
| native_id | 2235 |
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O =. KR. G. 5. — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Ss Lei nº 11, de 20 de Junho de 1964. Eléva as taxas de Luz Elétrica, LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito | “unicipal de Mostardas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: À R Art. 1º- Para fornecimento de energi: fica adotada a seguinte Tabéla: Fornecimento de energia elétrico a elétrica & Cidade, à em estabelecimento Por cada lampada até çã Vatts... .......O 150,00: De mais de 60 até 100 1 LS..cccccc... Cr 200,00 De mais de 100 até 200 Matia Doo Pista 300,00 - + De mada aparelho elétrico..... RA “ee .Cr 300,00 Fornecimento de energia elétrica em residencia par- ticular. Por cada lampada uté 60 Watts. De mais de 60 até 100 Wtts De mais de 100 até200 wtts. De cauda aparelho elétri Para fornecimento de e Clubes Sociais! Por cauda lampada uté 60 Wutte.......... lr De muis de 60 até 100 Tatts De muis de 100 uté Por cada aparelho 13 Igrejas estão do horário normal. Por ligação de moi Até mm BP. musico ») -De mais de um E.i, 5) - Luz elétric. forneciã a)-Para áiversõss........ art. 2º- Esta Lei entrar lho do corrente ano, revogadas «s GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE MOST de 1964. Registre-se e Publique-se.