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norma nº 12/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1964
Date 1964-06-20
EmentaCRIA, ALTERA E DENOMINA DISTRITOS
native_id2236

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R. q. 5. — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL Nº 12, de 20 de Junho de 1964.
Cria, altera e deno-
mina distritos.
R LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Municipal de Mostardas.
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- É criado o quarto distrito deste Nunicipio que
chamar-se-á DOUTOR EDGARDO PEREIRA VELHO, com os seguintes limites
NORTE - parte divisionária com o Municipio de Osório; SUL - com
o distrito de São Simão; LESTE - com o Cceuno Atlantico; ESTE -
com a Lagõa àos Patos.
art. 2º - à linha divisionária do Terceiro com o Quarto
distrito terá seu limite com a linha NCRTE du propriedade do se-
nhor Manoel Velho Terra, situada no chumeco campo da Canda.
Arte 3º - O Municipio de Nosturdus ficará constituido de
dá quatro distritos, assim denominados:
Primeiro distritc - Séãe Municipal
i
o - Jaávares
istrito - São Simão
i
Quarto distrito - Doutor Ec
Art. 4º —- As areas do primeiro e segunão áistritos não so
freram alteração nos seus territórios.
art. 5º - O distrito de Tuvures - Qº - tem seu limite sul
- . . End - ” p= =
com o Municipio de Sao José co Nor
art. 6º - Esta Lei entrará em vigor nu gutu de cua publi-
mo as Tan i Amin
cação; revogadas as alsposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIFAL, 20 de Junho de 1964.
PREFEITO
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,
( er ——
ASA AL EL 1 a
— / Secrétario Municipal
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