| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1964 |
| Date | 1964-06-20 |
| Ementa | CRIA, ALTERA E DENOMINA DISTRITOS |
| native_id | 2236 |
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R. q. 5. — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL Nº 12, de 20 de Junho de 1964. Cria, altera e deno- mina distritos. R LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Municipal de Mostardas. Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- É criado o quarto distrito deste Nunicipio que chamar-se-á DOUTOR EDGARDO PEREIRA VELHO, com os seguintes limites NORTE - parte divisionária com o Municipio de Osório; SUL - com o distrito de São Simão; LESTE - com o Cceuno Atlantico; ESTE - com a Lagõa àos Patos. art. 2º - à linha divisionária do Terceiro com o Quarto distrito terá seu limite com a linha NCRTE du propriedade do se- nhor Manoel Velho Terra, situada no chumeco campo da Canda. Arte 3º - O Municipio de Nosturdus ficará constituido de dá quatro distritos, assim denominados: Primeiro distritc - Séãe Municipal i o - Jaávares istrito - São Simão i Quarto distrito - Doutor Ec Art. 4º —- As areas do primeiro e segunão áistritos não so freram alteração nos seus territórios. art. 5º - O distrito de Tuvures - Qº - tem seu limite sul - . . End - ” p= = com o Municipio de Sao José co Nor art. 6º - Esta Lei entrará em vigor nu gutu de cua publi- mo as Tan i Amin cação; revogadas as alsposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIFAL, 20 de Junho de 1964. PREFEITO Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, ( er —— ASA AL EL 1 a — / Secrétario Municipal + / a / TD io A seit E"