| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1964 |
| Date | 1964-07-06 |
| Ementa | RECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA |
| native_id | 2237 |
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A CT TIA IMIINICIPAL DE MOSTARDAS. LEI MUNICIP.L Nº 13 de 6 de julho de E A ã LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Municã l dg tp ps ár as. Faço saber que a Câmara unit proyo eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 4 RECEITA ORTIN sá TRIBUTÁRI 17 a) Inpóstos: ) Cedo — IM 5 > [94] H3 o H tj o [ar ME Q os) H do HH 1) - Os terrenos próprios ou aforados, situudos dentro do perimetro urbano da cicade e da Vila de venal.... » Pugaraão subre o valor - CEC CTN O SEdá AC EEN: mesm ns 2) - Os não mursâps ou cujos muros não situados no peri metro urbano Gu cidade e Viu ge Taveres pa- gsrão sôbre o vulor venul.....ccccciiii. pass 3) - Os terrenos v=láios, Pipe ou uforudos, Eq onde é exigidu a cons rução de calçudus e mur S, enquanto não satisfizerem tal exig mma pugurão sôbre o vulor venal...... 30% 4) - Os terrenos suburbanos, inclusive os de Chícuras, pugerão - sôbre o valor venal. ... cc cemorcereerco concrcrre crase IBRI 5) - Ficam isentos Gecte: impostos, o rre a) - Os que tiverem construção 1 2 rue e que I setis- feito as exigências dos números 2? e eta Àececccs - b) - Forem de serventia s, m fuixa ae quutro (4) metos e ocupados exclusivamerte puru trenzito...... PRE, c) - Quando tedo constnução no interior, tivcrem feente menor de quatro (4) metros.......ccccccicc ce , [io o Art. 2º —-Esta Lei entrurá em vigôr « partir Gde 1 3 a sa E mito E qe 1965, revogadas us disposições em contrári.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LL MCSTANDAO, 6 de julh e 1Std , = o Elder (DMA uiz Eh.veE Martins” - Prefeito REGITRA= Szf PUBLIQUE-SE E CUMPRA- ) , ea LG Los 2 E AA O ue a CretÁrio do Municipio