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norma nº 13/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaRECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA
native_id2237

Documents (1)

texto integral #

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A CT TIA IMIINICIPAL DE MOSTARDAS.
LEI MUNICIP.L Nº 13 de 6 de julho de E A
ã
LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Municã l dg tp ps ár
as.
Faço saber que a Câmara unit
proyo eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: 4
RECEITA ORTIN
sá TRIBUTÁRI
17
a) Inpóstos: )
Cedo — IM
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1) - Os terrenos próprios ou aforados, situudos dentro do perimetro
urbano da cicade e da Vila de
venal....
» Pugaraão subre o valor -
CEC CTN O SEdá AC EEN:
mesm ns
2) - Os não mursâps ou cujos muros não
situados no peri
metro urbano Gu cidade e Viu ge Taveres pa-
gsrão sôbre o vulor venul.....ccccciiii. pass
3) - Os terrenos v=láios, Pipe ou uforudos,
Eq
onde é exigidu a cons rução de calçudus e mur S, enquanto não
satisfizerem tal exig mma pugurão sôbre o vulor venal...... 30%
4) - Os terrenos suburbanos, inclusive os de Chícuras, pugerão -
sôbre o valor venal. ... cc cemorcereerco concrcrre crase IBRI
5) - Ficam isentos Gecte:
impostos, o rre
a) - Os que tiverem construção 1 2 rue e que I setis-
feito as exigências dos números 2? e eta Àececccs -
b) - Forem de serventia s, m fuixa ae quutro (4)
metos e ocupados exclusivamerte puru trenzito...... PRE,
c) - Quando tedo constnução no interior, tivcrem feente menor
de quatro (4) metros.......ccccccicc ce
,
[io
o
Art. 2º —-Esta Lei entrurá em vigôr « partir Gde 1
3 a sa E mito E qe
1965, revogadas us disposições em contrári..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LL MCSTANDAO, 6 de julh e 1Std
, =
o Elder (DMA
uiz Eh.veE Martins” - Prefeito
REGITRA= Szf PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
) , ea
LG Los 2 E AA O ue
a CretÁrio do Municipio

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