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norma nº 14/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaIMPÔSTO PREDIAL
native_id2238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 2

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G. Ss.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOSTARDAS
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a)- Dor
Tijózetas;
b)- Por dois anos, 09
que se construiren,
c)- Por trez anos, 05
feitura, refornarem as faci
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quatro anos,
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sendo de esquina, forem reformados em ambas as faces;
e)- Por quairo anos, os predios residênciaes que, durante o ano em
curso, forem construidos em terrenos não edificados mu em subs-
bp ca aos de madeira cu material que forem totalmente demoli-
ãoss
£)- % Por cinco anos, o edificio destinado a instalação de hotél m
since-teatro, alem de satisfaserem todos os requisitos que se exi.
gem em construção desta natureza;
g)- Serão isento permanentemente, os prédios especialmente construi-
dos para instalação de escolas do ensino primário, técnico pro-
fissimnal, Biblioicca Publica e instalações de assistência seci-
al sem finalidades Jucrativas.
Arto 9º - Para tercm direito as isenções estabelecidas no artigo 88,
deverao as edificações, ainda obdeser a todos os requisbios de
ordem tecnicas c higiênicas prescritas nas leis e regulamentos
apliáveis, devendo para este fim, ter previamente aprovado as
respetivas plantas pela Prefeitura. b
Art. 108- Não serão concedido os favores consignados négta Lei, aos que
estiverem em divida com a Prefeitura Nunicipal.
Art, 118- Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro de 1965;
regogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTADAS, 6 2c julho de 1964,
4 lcaça tremer, teta
i LYIZ CHAVES MARTINS
PREFEITO
Registrêé-se e Publique-se,
cá >
Xonçalves Braga/ á
eretário do Murici í
MS
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y
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