br-locleg corpus explorer

← Mostardas (RS)

norma nº 16/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaINCLUE OS AGRICULTORES E CRIADORES NO IMPÔSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES
native_id2240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

R. G. S. —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL Ne 16, de 6 de julho de 1964
Inclue os Agricultores e Cri. |
adores no impôsio de Indusiri.
as e Profissões.
LUIZ CHAVES MARTINS Prefeito Municipal de Mostardas.
Faço saber que a G4 Muni
. aber q amara Municipal aprovou e cu sancio
ec promulgo a seguinte Lei: º e
Art, 1º - Ficam incluidos no impôsto de Industrias e ProfisBés, os Criado
res a Agricultores, de acordo com os Qispositivos da presente Lei:
Art. 22º - Para o criador o impâsito será dc Cr, 0,50 (trinta centavos) por
cento sôbre o capital empregado na criação q envernagem de bovinos e de
Cr. 0,50 (irinta centavos) por centos na criação de ovinos, observadas as
seguintes nôrmas:
a) - O capital iributável será calculado pelo número de animais que o cone
buintc possuir, avaliado o vacum em 6r. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e o
ovino em Cr. 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), por cabeça,
Art, Bº - Para o agricultor será tributado somente o arrog e o capital tri-
butavel sera calculado nela área cultivado em cada ano, na razão de Cr....
600,00 (seiscentos cruzeiros) por quadra plantata,
Arte 42 - A inscrição para o criador será feita pelo fiscal lotador de a-
cordo cem as declarações dos contribuintes, do número exato dos animais que
possuirem até o dia 81 de janciro e o impósto pºgo, de uma só vez até 31 de
Mar ço,
Art, 5º - Para o agricultor, inceurso na presente Lei, 2 declaração exata das
quadras plantadas, será até 31 de dezembro e o impêsito pago, de uma sô vez,
até 50 de setembro,
Art, 68 - Se ao requerer a inscrição o contribuinte fizer dcclaração inexa-
ta do número de animais que possuir cu área plantada será aplicada a multa
de 50% (cinquenta por cento) sêbre o quantum do impôsto a pagar.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigôr a poriir de 1º de janciro de 1965; re-
“vogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO DC MUNICIPIC DE VCSTANDAS, 6 de julho de 1964,
Giz Chaves Nartins
Registrecsc c Publique-se. PREPEITC
TS dai , za
paso FECAL MM rc e AP:
Citor Gonçalves Braga
Secretario &o Municip )
asi

open original →