| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1964 |
| Date | 1964-07-06 |
| Ementa | INCLUE OS AGRICULTORES E CRIADORES NO IMPÔSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES |
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R. G. S. — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL Ne 16, de 6 de julho de 1964 Inclue os Agricultores e Cri. | adores no impôsio de Indusiri. as e Profissões. LUIZ CHAVES MARTINS Prefeito Municipal de Mostardas. Faço saber que a G4 Muni . aber q amara Municipal aprovou e cu sancio ec promulgo a seguinte Lei: º e Art, 1º - Ficam incluidos no impôsto de Industrias e ProfisBés, os Criado res a Agricultores, de acordo com os Qispositivos da presente Lei: Art. 22º - Para o criador o impâsito será dc Cr, 0,50 (trinta centavos) por cento sôbre o capital empregado na criação q envernagem de bovinos e de Cr. 0,50 (irinta centavos) por centos na criação de ovinos, observadas as seguintes nôrmas: a) - O capital iributável será calculado pelo número de animais que o cone buintc possuir, avaliado o vacum em 6r. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e o ovino em Cr. 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), por cabeça, Art, Bº - Para o agricultor será tributado somente o arrog e o capital tri- butavel sera calculado nela área cultivado em cada ano, na razão de Cr.... 600,00 (seiscentos cruzeiros) por quadra plantata, Arte 42 - A inscrição para o criador será feita pelo fiscal lotador de a- cordo cem as declarações dos contribuintes, do número exato dos animais que possuirem até o dia 81 de janciro e o impósto pºgo, de uma só vez até 31 de Mar ço, Art, 5º - Para o agricultor, inceurso na presente Lei, 2 declaração exata das quadras plantadas, será até 31 de dezembro e o impêsito pago, de uma sô vez, até 50 de setembro, Art, 68 - Se ao requerer a inscrição o contribuinte fizer dcclaração inexa- ta do número de animais que possuir cu área plantada será aplicada a multa de 50% (cinquenta por cento) sêbre o quantum do impôsto a pagar. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigôr a poriir de 1º de janciro de 1965; re- “vogadas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO DC MUNICIPIC DE VCSTANDAS, 6 de julho de 1964, Giz Chaves Nartins Registrecsc c Publique-se. PREPEITC TS dai , za paso FECAL MM rc e AP: Citor Gonçalves Braga Secretario &o Municip ) asi