| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1964 |
| Date | 1964-07-06 |
| Ementa | TAXA DE EDUCAÇÃO |
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LEI MUNIC j 1964. IPAIL Ne 18 de 6 de julho N Rs av NS Prefcito Municipal de Mostardas, TAXA DE E DUCAÇÕOA Luiz Chaves Martins, -= nr . . tago saber que a Camãra *unicipal aprovou e eu sancio- nº ec promulgo a Seguinte Lei: Arte 1º - À taxa de Educação se destina a man nutenção dos servi- gos de instalação no Municipio, e será de 10% (dez por centos) sã. impôstos Territorial (urbano e suburtano), Predial, Transmis- são de propriedade “inter-vivos", Licenças, Industrias c prefissoes, Jogos e Diverscês c Taxa du Contribuição e Xelharia, Ari, 2º - Esta Lei entrará em vigtr a vartir de 1º de janeiro de 1965; revoga-sc as disposições em contrario. GABINETE D( PREFEITO NUNICIPAL DE julho de 1964, Registre-se e Publique-se, b) ” icigio/ (